TRF1 - 1004168-29.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004168-29.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CICERO ROMAO DE SOUZA LUZ IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 16 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
16/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
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16/11/2022 07:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:09
Juntada de manifestação
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14/10/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 00:31
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004168-29.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CICERO ROMAO DE SOUZA LUZ IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
29/09/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 21:54
Juntada de Certidão
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29/09/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:50
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:35
Recebidos os autos
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28/09/2022 11:35
Juntada de informação de prevenção negativa
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07/10/2021 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 08:27
Juntada de Informação
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05/10/2021 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 07:21
Conclusos para despacho
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01/10/2021 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2021 23:59.
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18/08/2021 14:24
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2021 20:48
Juntada de Certidão
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17/08/2021 20:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/08/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 09:42
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
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29/07/2021 14:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2021 18:21
Juntada de informação
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11/07/2021 11:20
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2021 20:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 20:38
Conclusos para despacho
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08/07/2021 20:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 10:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 05/07/2021 23:59.
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21/06/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 16:30
Juntada de diligência
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17/06/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 20:36
Juntada de outras peças
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11/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 20:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 20:55
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 20:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 20:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/05/2021 08:55
Conclusos para despacho
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19/05/2021 16:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/05/2021 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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