TRF1 - 1030331-73.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 21:24
Juntada de documento comprobatório
-
11/04/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:23
Juntada de outras peças
-
22/11/2022 15:15
Juntada de documentos diversos
-
08/11/2022 17:56
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 02:22
Publicado Sentença Tipo B em 19/10/2022.
-
19/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030331-73.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO MARIA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: MONICA SANTOS DE SOUZA - BA72574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício – Demandas Judiciais- CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30(trinta) dias.
Após, expeça-se RPV, dando-se vista as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo retificações, migrada a referida RPV, dê-se baixa e arquive-se.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm, devendo informar e comprovar a este juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o saque do numerário junto a instituição financeira, após realizada a referida operação.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
17/10/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 11:24
Homologada a Transação
-
17/10/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 10:41
Cancelada a conclusão
-
17/10/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/09/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:33
Juntada de declaração
-
12/07/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 19:09
Juntada de procuração
-
21/06/2022 18:11
Juntada de procuração/habilitação
-
07/06/2022 03:40
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DOS REIS em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/01/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 17:44
Juntada de laudo pericial
-
13/07/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 00:47
Decorrido prazo de CONCEICAO MARIA DOS REIS em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 07:53
Perícia designada
-
22/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2021 16:17
Juntada de termo
-
13/04/2021 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:13
Juntada de Certidão.
-
21/07/2020 18:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/07/2020 18:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/07/2020 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005324-59.2019.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
R Cristina da S Cavalcante - ME
Advogado: Renan Jose Rodrigues Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2019 09:54
Processo nº 1006044-26.2019.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Ronaldo Rossi Oliveira da Silva
Advogado: Leonardo de Oliveira Linhares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2019 10:40
Processo nº 1021830-08.2022.4.01.3900
Alessandra Fernanda Silva e Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2022 18:50
Processo nº 1005912-37.2022.4.01.4005
Rosimeire Cristina da Silva Chaves
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Ricardo da Silva Serra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 10:36
Processo nº 1001928-92.2019.4.01.3603
Gilmar de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aline Dias Villa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2019 16:28