TRF1 - 1020667-79.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2023 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:23
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de VALMEIRE SILVA PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
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02/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:45
Decorrido prazo de VALMEIRE SILVA PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:13
Publicado Citação e intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1020667-79.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: REU: VALMEIRE SILVA PEREIRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): VALMEIRE SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, CPF *18.***.*33-25, nascida em 29/06/1966, natural de São José de Ribamar/MA, filha de Raimundo Nonato Pereira e Bernarda da Conceição Silva, constando nos autos residir no (a) Travessa Antônio Dino, nº 80, bairro Moropoia, CEP 65110-000, São José de Ribamar/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1282874291, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1020667-79.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu,___, Zuival Sousa Paé, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, em exercício, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto -
17/10/2022 11:37
Expedição de Edital.
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17/10/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/08/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 10:37
Recebida a denúncia contra VALMEIRE SILVA PEREIRA - CPF: *18.***.*33-25 (INVESTIGADO)
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01/08/2022 22:33
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:17
Juntada de parecer
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01/08/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de VALMEIRE SILVA PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:04
Juntada de manifestação
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19/05/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 18:40
Juntada de diligência
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09/05/2022 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 23:48
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 16:37
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 16:26
Juntada de denúncia
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26/10/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 09:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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31/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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27/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/05/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/11/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 13:55
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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10/11/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:16
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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03/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 14:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/05/2020 10:02
Juntada de documentos diversos
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04/05/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 21:15
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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29/04/2020 15:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 14:12
Conclusos para despacho
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28/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/04/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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