TRF1 - 1024323-26.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 11:46
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:59
Juntada de cumprimento de sentença
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14/10/2022 01:59
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1024323-26.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, ANDREISON TELES XAVIER, BEATRIZ HENRIQUES TELES, GLEICIANE DE OLIVEIRA COSTA, IDEVALDINHO CASTRO MARTINS, IVALDO SIQUEIRA TELES, JOSE MILTO DE SOUSA SILVA, KASSIA DE MELO ALVES, LILLIAN COELHO FARIAS, LUANA DE FARIAS PANTOJA, LUCIANO DE FARIAS PANTOJA, LUCIANO DOS SANTOS DA SILVA, LUCIVALDO CRUZ DE LIMA, NILSON RODRIGUES TELES, NILTON PINTO RIBEIRO, PAULO ELVIS VEIGA DE SOUZA, RAFAEL DA CRUZ LEAO, RONILDO DA SILVA XAVIER, SILVINHA COELHO FARIAS, VALDIRENE XAVIER FURTADO, VANILDO XAVIER FURTADO REPRESENTANTE: JOSE FERNANDES BARRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No presente feito fora exarada sentença constante no id Num. 662932983 - Pág. 1-6, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual superveniente (art. 485, VI, CPC).
Superado o prazo para interposição de recurso, conforme certidão de trânsito em julgado lançada no id Num. 723922455 - Pág. 1, os autores vêm a juízo, mediante a petição de id Num. 758163979 - Pág. 1 a Num. 758163986 - Pág. 14, pugnar pela reconsideração da sentença.
Indefiro o pedido formulado pelos autores, ante a ausência de base legal.
A sentença, via de regra, só pode ser reconsiderada mediante recurso processual próprio.
Na hipótese dos autos, o recurso cabível para alcançar o intento perseguido pelos autores seria o de apelação, não existindo previsão legal, nesse caso, para acolhida do pleito autoral.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação e nada mais requerido, arquivem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
11/10/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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01/10/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:11
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:11
Decorrido prazo de IDEVALDINHO CASTRO MARTINS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:03
Decorrido prazo de BEATRIZ HENRIQUES TELES em 06/09/2021 23:59.
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13/08/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2021 11:40
Conclusos para decisão
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05/05/2021 17:47
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 16:27
Juntada de réplica
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21/04/2021 22:11
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 12:53
Juntada de contestação
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22/09/2020 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:06
Conclusos para despacho
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18/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
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14/09/2020 17:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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14/09/2020 17:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/09/2020 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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