TRF1 - 1007565-80.2022.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007565-80.2022.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1740082572 - Documento Comprobatório (SIGEF FAZENDA JAMPRUCA) 1740082574 - Documento Comprobatório (17.SIGEF MEMORIAL DESCRITIVO FAZENDA JAMPRUCA) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
15/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VALTER ARAUJO GONCALVES em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:04
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 08:59
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1007565-80.2022.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VALTER ARAUJO GONCALVES EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Cite-se Na oportunidade, o réu deverá especificar seus requerimentos de provas, vinculando, fundamentadamente, o fato à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeonômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Outrossim, cabe ao patrono da parte autora seu cadastramento no sistema PJe, na opção SOLICITAR HABILITAÇÃO, sendo desnecessária, para tanto, a intervenção do Juízo (https://portal.trf1.jus.br/data/files/AF/87/41/16/F81F4610533CEE46833809C2/W__NUPJE_Raphael_CARTILHAS_PDF_2.0%20advogados_%20procuradores%20e%20defensores.pdf).
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/10/2022 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 20:15
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:54
Juntada de emenda à inicial
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15/08/2022 21:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 21:48
Juntada de Certidão
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15/08/2022 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 23:30
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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01/06/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2022 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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