TRF1 - 1021673-53.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 17:21
Cancelada a conclusão
-
03/11/2023 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:54
Juntada de planilha
-
04/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 04:01
Publicado Sentença Tipo B em 08/11/2022.
-
08/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1021673-53.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS requisitando o cumprimento da obrigação de fazer – concessão do benefício informado na tabela abaixo, no prazo de 45 dias.
Nome ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA (*49.***.*55-72), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (29.***.***/0002-21) Benefício Auxílio por incapacidade temporária DII (data de início da incapacidade) Restabelecimento de benefício DIB (data de início do benefício) 18/03/2022 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: _________________ ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: _________________ ( ) outra data - justificativa: _________________ DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) 30/12/2022 ( x ) data fixada pela perícia judicial ( ) 30 (trinta) dias a contar da data da implantação, a fim de proporcionar ao segurado a solicitação de prorrogação do benefício, conforme entendimento fixado no Tema 246 TNU, eis que o termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial já foi ultrapassado ou está próximo. ( ) 120 (cento e vinte) dias a contar da implantação (prazo do art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, tendo em vista que a perícia judicial não fixou data de cessação da incapacidade) DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 18/09/2022 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( x ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará à parte autora, a título de atrasados, aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento) do montante devido entre a DIB e a DIP, monetariamente corrigido, e sem a incidência de juros moratórios, respeitado o limite máximo do teto dos Juizados Especiais Federais, de 60 (sessenta) salários-mínimos.
O cálculo será realizado pelo INSS após a homologação do acordo No mesmo prazo deverá a autarquia apresentar planilha com os valores devidos ao(à) demandante.
Apresentada a conta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
04/11/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 10:39
Homologada a Transação
-
04/11/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
19/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:41
Juntada de laudo pericial
-
07/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/05/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
11/05/2022 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/05/2022 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056029-13.2022.4.01.3300
Edinei de Matos Silva
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Advogado: Mirna Torquato Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 21:41
Processo nº 1006575-64.2022.4.01.3300
Denio Vieira Rodrigues
Inss Bahia
Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2022 11:47
Processo nº 0005183-87.2015.4.01.4000
Louise Melo de Souza Oliveira
Reitor da Fundacao Universidade Federal ...
Advogado: Kassius Klay Mattos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2015 18:21
Processo nº 0000401-98.2019.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Patricia Barge Hage
Advogado: Jose Maria da Consolacao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2019 17:41
Processo nº 1041990-54.2022.4.01.3900
Caixa Economica Federal
Porpino Alimentacao LTDA - EPP
Advogado: Evan Danko Dantas de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 22:39