TRF1 - 1045633-74.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:37
Juntada de manifestação
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19/04/2024 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/02/2024 15:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2024 23:59.
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25/12/2023 12:38
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2023 08:11
Juntada de manifestação
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14/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/12/2023 09:33
Expedição de Documento RPV.
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13/12/2023 11:24
Juntada de manifestação
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17/11/2023 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 11:08
Juntada de manifestação
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19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2023 23:59.
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18/05/2023 08:44
Juntada de manifestação
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18/05/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 21:50
Homologada a Transação
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02/05/2023 21:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:37
Juntada de manifestação
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21/03/2023 07:12
Juntada de contestação
-
13/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 08:34
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2022 08:27
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 01:28
Publicado Ato ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045633-74.2022.4.01.3300 AUTOR: SIMONE SANTIAGO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/11/2022 11:19
Perícia agendada
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07/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 22:01
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/07/2022 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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