TRF1 - 1000276-15.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000276-15.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ELIAS CARVALHO DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000276-15.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe JUIZO RECORRENTE: ELIAS CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. -
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000276-15.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ELIAS CARVALHO DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 26 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/11/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de ELIAS CARVALHO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:33
Decorrido prazo de COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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17/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000276-15.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: ELIAS CARVALHO DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 15 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/11/2022 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 20:31
Juntada de Certidão
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15/11/2022 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:26
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:26
Juntada de informação de prevenção negativa
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03/11/2022 15:58
Juntada de comunicações
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14/07/2021 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/07/2021 16:45
Juntada de Informação
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12/07/2021 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:33
Conclusos para despacho
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12/07/2021 19:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
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06/06/2021 19:35
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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02/06/2021 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59.
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27/04/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 13:14
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 19:52
Concedida a Segurança
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30/03/2021 18:05
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 14:02
Juntada de parecer
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14/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 20:51
Conclusos para despacho
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13/03/2021 08:11
Decorrido prazo de COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 12/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de ELIAS CARVALHO DA SILVA em 10/03/2021 23:59.
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08/03/2021 11:02
Juntada de manifestação
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05/03/2021 19:42
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 03/03/2021 23:59.
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28/02/2021 08:38
Mandado devolvido cumprido
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28/02/2021 08:37
Juntada de diligência
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25/02/2021 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 14:53
Juntada de manifestação
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25/02/2021 07:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/02/2021 13:36
Juntada de manifestação
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19/02/2021 09:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/02/2021 09:57
Juntada de diligência
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18/02/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 13:54
Mandado devolvido cumprido
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17/02/2021 13:54
Juntada de diligência
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17/02/2021 13:21
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2021 14:32
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 16:31
Conclusos para decisão
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08/02/2021 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 14:05
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/01/2021 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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