TRF1 - 1023629-16.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023629-16.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: espolio de euclides velasco rondon filho REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE TADEU JORGE FERNANDES - MT8441/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIVALDO ALVES MENEZES - MT4271/O e JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - MT3036/O Destinatários: IRENEU LANGER JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - (OAB: MT3036/O) LUCIVALDO ALVES MENEZES - (OAB: MT4271/O) espolio de euclides velasco rondon filho ISABEL CRISTINA MELLI VELASCO RONDON ANDRE TADEU JORGE FERNANDES - (OAB: MT8441/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1023629-16.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: espolio de euclides velasco rondon filho REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE TADEU JORGE FERNANDES - MT8441/O POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIVALDO ALVES MENEZES - MT4271/O e JOAQUIM PEREIRA DA SILVA - MT3036/O DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença movido por ESPOLIO DE EUCLIDES VELASCO RONDON FILHO, representado pela inventariante Isabel Cristina Melli Velasco Rondon, em face de IRINEU LANGER, UNIÃO FEDERAL, INCRA, FAZENDA NACIONAL e MPF, conforme aditamento de id 1430643777, incidentalmente à ação popular 0001500-40.1999.4.01.3600 (antigo n. 1999.36.00.001500-6).
A fim de regularizar o feito, determino: I - Promova o Requerente a regularização da representação processual, tendo em vista constar da procuração a outorga de poderes para atuação em processo diverso (id 1360591818 - Pág. 19ss).
Ademais, providencie o Requerente a juntada de cópia integral do processo principal e na ordem crescente dos atos prolatados, a viabilizar a apreciação do pleito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Anote-se na autuação a representante do espólio.
II – Como exposto pela União/PFN, a representação da União no feito deve ocorrer por meio da Procuradoria da União (id 1438508384), tal como efetuado no processo principal 0001500-40.1999.4.01.3600, conforme cópias acostadas nos autos.
Destarte, exclua-se a Fazenda Nacional do polo passivo, certificando-se.
Como a União/PU restou intimada em id 1431186781, mostra-se desnecessária a repetição do ato (id 1558732879).
III – Por sua vez, assiste razão ao MPF em sua impugnação, suscitando ilegitimidade passiva (id 1439387881), porquanto não atua no processo principal na condição de parte, mas como fiscal da ordem jurídica (id 1360591830 - Pág. 44ss).
Assim, após cumprido o determinado supra, ao MPF para manifestação, como custos legis.
Retifique-se a autuação para sua inclusão nessa qualidade, certificando-se.
IV - Intimem-se.
Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
31/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. :1023629-16.2022.4.01.3600 CLASSE:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EUCLIDES VELASCO RONDON FILHO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), IRENEU LANGER ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com a Portaria n. 02 de 16 de setembro de 2019, deste Juízo, o seguinte ato ordinatório.
INTIME-SE a parte Exequente para manifestação acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 30 de março de 2023.
Assinatura eletrônica PAULO SERGIO DE JESUS SILVA Servidor -
08/11/2022 04:19
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1023629-16.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EUCLIDES VELASCO RONDON FILHO EXECUTADO: JUIZ FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, objetivando o cancelamento da anotação das averbações da existência da Ação Popular n. 1500-40.1999.4.01.3600 na matrícula do imóvel de propriedade do Exequente, tendo em vista a inexistência de recurso dotado de efeito suspensivo.
II - No despacho retro, determinou-se a intimação do Executado, com fundamento no art. 520 do CPC/2015.
No entanto, mister chamar o feito à ordem, eis que a inicial de cumprimento de sentença não preenche os requisitos do art. 319 do CPC/2015, porquanto o Executado não indicou corretamente e não especificou as matrículas sobre as quais recai a restrição cujo cancelamento pretende.
Ademais, compete ao Exequente juntar aos autos a sentença/acórdão e o andamento processual da ação principal, a fim de viabilizar o processamento do cumprimento provisório de sentença.
Desta feita, nos termos do art. 321 do CPC/2015, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, bem como para corrigir o polo passivo da ação, assim como indicar os imóveis de sua propriedade que se encontram com restrição e promover a juntada dos documentos necessários ao processamento da demanda.
III - Após, retifique-se a autuação e intime-se o Executado nos termos do art. 520 c/c 536 do CPC/2015.
IV - Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de novembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
04/11/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/10/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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18/10/2022 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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