TRF1 - 1031914-41.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1031914-41.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:FERNANDO RIBEIRO MARQUES DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança, tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como executado FERNANDO RIBEIRO MARQUES visando a cobrança dos contratos bancários nº.s 082256400001120733; 082256400001130291; 082256400001130453; 082256400001137890 e 2256001000306343. 2.
Proferida a sentença de ID 1886873169, que transitou em julgado (ID 2132188805). 3.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu o cumprimento de sentença e juntou planilha atualizada da dívida (ID 1974174685 a 1974174688). 4. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Já houve a reclassificação para cumprimento de sentença. 6.
INTIME-SE o devedor FERNANDO RIBEIRO MARQUES, por publicação e por carta com aviso de recebimento no endereço de citação (CPC, art. 513, §2º, II), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 7.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 8.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 9.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). 10.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação, prazo de 05 (cinco) dias. 11.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (12.1) CUMPRIR o item 6; (12.2) apresentada impugnação, CUMPRIR a determinação contida no item 10; (12.3) após o decurso do prazo de intimação do(a) impugnado(a) (item 10) ou decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, CONCLUIR os autos para decisão quanto aos demais requerimentos do ID 1974174687.
Goiânia (GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (REU: FERNANDO RIBEIRO MARQUES) PROCESSO: 1031914-41.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FERNANDO RIBEIRO MARQUES FINALIDADE: Intimar a parte ré para ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos (ID 1886873169), nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006.
OBSERVAÇÃO 1: A consulta referida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei n. 11.419/2006 deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica adiante). (Assinatura Eletrônica) SERVIDORA DA SECRETARIA 9ª VARA/GO -
21/11/2022 13:52
Juntada de manifestação
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17/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 01:41
Publicado Ato ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1031914-41.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FERNANDO RIBEIRO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2022-9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem provas.Goiânia, 07/11/2022. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR DA 9ª VARA/GO -
07/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 16:30
Cancelada a conclusão
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03/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
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05/07/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO MARQUES em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 18:11
Juntada de diligência
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19/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 00:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 12:11
Juntada de manifestação
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22/02/2022 11:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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19/01/2022 14:53
Juntada de Certidão
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19/01/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2021 16:22
Juntada de diligência
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25/10/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 16:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 07:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 17:41
Conclusos para despacho
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19/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
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19/07/2021 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/07/2021 07:01
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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