TRF1 - 1001765-65.2022.4.01.4005
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001765-65.2022.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:JOAQUIM DA SILVA MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DREIDE BARROS DA CONCEICAO - DF35434 e FRANCISCO AGOSTINHO DE OLIVEIRA LOPES - DF14969 SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em desfavor de JOAQUIM DA SILVA MARQUES.
Em petição apresentada em Id. 1158001772, a parte exequente vem aos autos fornecer informações, com emissão de GUIA DE RECOLHIMNETO (GRU), a fim de viabilizar a quitação do valor atualizado da dívida no valor de R$ 1.898,32 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), conforme documento id. *37.***.*41-92.
Ocorre que a parte autora, em certidão Id. 1359774763, apresenta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.898,32 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), em conta à disponibilidade do juízo, a fim de quitar seu débito.
Vieram-me, então, os autos conclusos para julgamento.
Brevemente relatados, decido.
Por ter havido a satisfação da obrigação estabelecida no título executivo fiscal objeto da lide, extingo o processo, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dada a incidência do princípio da causalidade.
Expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, direcionado ao Sr.
Gerente da Caixa econômica Federal, para que viabilize a transferência de renda à autarquia autora, realizando o encontro do valor depositado em conta judicial com os dados informados na GRU, que deverá seguir anexa ao mandado.
Siga também anexada ao mandado a guia de depósito para viabilizar o cumprimento da diligência.
Após o trânsito em julgado e a diligência supra, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CORRENTE, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
17/11/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 10:00
Cancelada a conclusão
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04/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
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26/10/2022 04:43
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:24
Juntada de manifestação
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19/08/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:19
Juntada de diligência
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21/07/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 04:12
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:56
Juntada de carta
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26/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
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30/03/2022 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2022 09:16
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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