TRF1 - 0017469-85.2005.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0017469-85.2005.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: VALDECIR DIAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de Valdecir Dias visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao cheque do Banco Banespa n. 365074 no valor de R$ 1.372,00 (mil trezentos e setenta e dois reais).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.8505-4.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega do cheque original do Banco Banespa n. 365074, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 18 de novembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
16/09/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/01/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado
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11/01/2022 14:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/01/2022 14:48
Juntada de volume
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17/12/2021 15:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2013 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 15:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2013 15:14
Conclusos para decisão
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26/07/2013 15:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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15/04/2013 18:26
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUIÇÃO...
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15/04/2013 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/04/2013 12:04
Conclusos para decisão
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21/08/2007 15:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT
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21/08/2007 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.36.00.008505-4/MT
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17/08/2007 18:00
Conclusos para despacho
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15/08/2007 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - DECISÃO TRF/1 REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO AÇÃO MONITÓRIA.
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15/08/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF - DECISÃO TRF/1 REGIÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO PARA ANULAR SENTENÇA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO AÇÃO MONITÓRIA.
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31/05/2007 17:36
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 090/2007-SEXEC - 1ª VARA FEDERAL/MT
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15/05/2007 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - CIRCULAÇÃO EM 11/05/2007. OBS: AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA CONTRA-RAZÕES POR PARTE DO(A) REQUERIDO(A).
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02/05/2007 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM Nº 056/2007-SEXEC
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29/03/2007 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DESPACHO RECEBENDO APELAÇÃO.
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27/03/2007 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
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27/03/2007 15:37
Conclusos para despacho
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27/03/2007 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELAÇÃO DA UNIÃO.PROTO:902123
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26/03/2007 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2007 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/03/2007 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CIENCIA DA SENTENÇA
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08/09/2006 15:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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04/09/2006 08:41
Conclusos para decisão
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28/08/2006 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE VALDECIR DIAS FLS 25/50
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11/07/2006 11:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CITAÇÃO PELO CORREIO Nº 166/2006
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22/03/2006 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - (2ª)
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19/01/2006 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/01/2006 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE PARA PAGAR A QUANTIA INDICADA NA INICIAL
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17/01/2006 14:37
Conclusos para despacho
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11/01/2006 10:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/12/2005 09:10
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2005
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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