TRF1 - 1004720-17.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1004720-17.2018.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR) ids 1603728391 e 1603728392.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
17/02/2023 21:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 15:01
Juntada de manifestação
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13/01/2023 18:23
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:55
Juntada de manifestação
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05/12/2022 02:54
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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05/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1004720-17.2018.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REPRESENTANTE: GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DAVI SIDINEY DE LACERDA DESPACHO Em que pese não ter o réu efetuado requerimento de provas na etapa apropriada (art. 336, CPC/25015), causando delongas desnecessárias ao processo, em homenagem à ampla defesa, INTIME-SE a parte ré para especificar que fatos seja provar, vinculando, fundamentadamente, o fato à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeonômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Decorrido o prazo, conclusos Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
27/11/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 23:37
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:24
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 03:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/10/2022 23:59.
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13/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 19:19
Juntada de contestação
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24/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
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28/07/2022 10:32
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
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01/07/2022 12:15
Juntada de parecer
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11/05/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
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14/01/2022 16:47
Juntada de manifestação
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14/12/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:57
Conclusos para despacho
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05/11/2021 19:05
Juntada de Certidão
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14/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
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03/09/2020 18:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:17
Conclusos para despacho
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26/05/2020 18:15
Juntada de Parecer
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08/05/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 15:19
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 12:15
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:30
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
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12/06/2019 18:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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11/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 10:45
Conclusos para despacho
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18/12/2018 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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18/12/2018 18:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2018 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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