TRF1 - 1007496-30.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:18
Decorrido prazo de WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 02:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:42
Juntada de manifestação
-
18/04/2023 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:58
Juntada de réplica
-
08/03/2023 14:57
Juntada de réplica
-
14/02/2023 16:33
Juntada de contestação
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09/02/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:42
Juntada de termo
-
13/12/2022 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:53
Decorrido prazo de WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA em 08/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:02
Perícia agendada
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07/12/2022 12:01
Juntada de Informação
-
05/12/2022 04:29
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
05/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007496-30.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - GO60171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 01.
WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA requer a concessão de benefício por incapacidade temporária, restando pendente a realização de perícia médica, nos termos da Decisão de ID 1354272746. 02.
Em contato junto ao Núcleo de Apoio à Coordenação do JEF - NUCOD, foi informado disponibilidade de pauta junto ao perito médico FERNANDO MASSAO HIGUTI - CRM-TO 5401, na data de 16/12/2022 às 08:15hs.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Ante o exposto, decido: (3.1) nomear perito o médico FERNANDO MASSAO HIGUTI - CRM-TO 5401, devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço/dados de contato/qualificação são conhecidos da Secretaria(email: [email protected], fone: *39.***.*11-81, CPF: *05.***.*06-99), fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331 de 04/05/2022, intimando as partes para no prazo comum de 15(quinze) dias (Art. 465, §1º, do CPC): a) arguir a suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos. (3.2) Designar a realização da perícia na data de 16/12/2022 às 08:15hs, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada. (3.3) Cadastre-se o perito nos autos e efetue sua intimação via sistema Pje, e em sendo necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados. (3.4) Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo. (3.5) Fica o expert desde já advertido de que, além dos quesitos judiciais indicados, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. (3.6) Quesitos médicos judiciais: a) - A parte reclamante é portadora de doença ou lesão? Qual(is)? Informar a CID. b) – A resposta ao quesito “a” decorre de quais exames ou meios de prova? c) – Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes da doença ou lesão? Descrever detalhadamente. d) – É possível detalhar o quadro evolutivo da doença desde o início até a atualidade, esclarecendo se a incapacidade para o trabalho decorreu de progressão ou agravamento da doença? e) – Está a parte autora, em razão de seu quadro clínico, incapacitada para o desempenho da atividade que habitualmente exercia? Por quê? f) – Em caso afirmativo, informar se a incapacidade é definitiva ou se é possível a recuperação (temporária). g) – Caso a parte autora esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? h) – Se a incapacidade for definitiva, é possível o desempenho de atividade diversa da que habitualmente exercia? Por quê? i) É possível informar a data do início da doença? A incapacidade também ocorreu nesta data? Ou poderia ser indicada outra data? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. j) Não sendo possível a aferição exata do início da incapacidade, seria possível indicar, utilizando-se da experiência profissional e do que comumente ocorre, aproximadamente, quando elas (tanto a doença como a incapacidade) teriam iniciado? l) Necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Justificar. m)Queira o Sr.
Perito aditar tudo o mais que possa interessar ao desate da ação. 04.
O pagamento dos honorários periciais somente será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, nos termos da aludida Resolução. 05.
Sem prejuízo, intime-se as partes para manifestarem sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes, com urgência; (6.1.a) por ocasião da perícia médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem o impedimento alegado. (6.1.b) o não comparecimento injustificado da parte à perícia poderá acarretar o julgamento do feito no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. (6.2) não havendo impugnação quanto ao profissional nomeado, encaminhar, por e-mail, cópia integral dos autos ao médico perito e ao NUCOD; (6.3) apresentado o laudo pericial, concluir os autos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
28/11/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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28/11/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
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09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 15:38
Outras Decisões
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11/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:56
Juntada de manifestação
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04/10/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a WANIA ALVES DE SOUZA FERREIRA GAMA - CPF: *50.***.*94-34 (AUTOR)
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04/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:58
Juntada de manifestação
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23/08/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/08/2022 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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