TRF1 - 1046211-80.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1046211-80.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:RAIMUNDA CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RAIMUNDA CARVALHO DE SOUSA, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob os números de: 121314107090425346, 121882400000392959, 1882001000266296 e 1882195000266296.
A parte requerida foi citada, conforme (id 1950131175), deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
24/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1046211-80.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: RAIMUNDA CARVALHO DE SOUSA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal não instrui o pedido com o contrato de nº: 1882195000266296, mencionado na petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a cópia do contrato mencionado acima, com a respectiva memória de cálculo ou readeque o pedido para que fique restrito aos demais contratos indicados no ID 1396509780, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a petição inicial: Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos: a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
22/11/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/11/2022 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2022 09:16
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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