TRF1 - 1084857-10.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dra Solange Salgado da Silva Juiz Substituto : Dr.
Marcelo Gentil Monteiro Dir.
Secret. : Simone Hammes Agnes AUTOS COM DECISÃO 1084857-10.2022.4.01.3400 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe REQUERENTE: MIGUEL AUGUSTO MARTINS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS MACHADO DE BARCELOS - RJ211622 REQUERIDO: PRESIDENTE EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação promovida por MIGUEL AUGUSTO MARTINS PEREIRA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), objetivando, liminarmente, “garantir ao impetrante o direito de também concorrer e se candidatar às vagas do PRM Acesso Direto Patologia, em concomitância com PRM Acesso Direto Anatomia Patológica”. É o relatório.
DECIDO.
Bem examinados os autos, verifica-se que o presente feito foi distribuído no regime de plantão extraordinário com a intenção de ver apreciado pedido formulado no bojo do MS n. 1083838-66.2022.4.01.3400, feito ajuizado na data de ontem e em tramitação perante a 3ª Vara desta Seção Judiciária.
Tratando-se de matéria idêntica, o pedido deve ser suscitado e apreciado no bojo dos próprios autos.
Desse modo, promova a Secretaria: i) o cancelamento da presente distribuição; ii) a remessa dos autos de n. 1083838-66.2022.4.01.3400, em tramitação perante a 3ª Vara desta Seção Judiciária, para o fluxo do plantão extraordinário, para análise da viabilidade de exame da questão durante o plantão forense; iii) a trasladação da petição inicial encartada no presente feito para os de n. 1083838-66.2022.4.01.3400.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília, data da assinatura. -
20/12/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
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20/12/2022 16:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
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20/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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20/12/2022 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2022 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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