TRF1 - 1003980-72.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1003980-72.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA SUBSTITUÍDO: CRISTIANE FERREIRA PINHEIRO, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, DIVANILDO DA SILVA CARDOSO, DAYANA RODRIGUES DOS SANTOS, JACKSON FERREIRA PINHEIRO, LUCIANE FERREIRA PINHEIRO, ALISSANDRA MARIA LOBATO SOARES, ANA PAULA SOARES DOS SANTOS, GEOVANI PACHECO FERREIRA, JEANE ASSUNCAO PACHECO, JOAO PEDRO SOUSA PEREIRA, JOELMA DOS SANTOS CARDOSO, MANUELA DE JESUS SOARES DOS SANTOS, MAURICIO FERREIRA DA COSTA, ALANDA CARDOSO FERREIRA, AMANDA CARDOSO FERREIRA, LEILA CARDOSO DA SILVA, ROMIELSON FERREIRA DE SOUZA, RONILDO FERREIRA DE SOUZA, SABRINA FERREIRA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por COLÔNIA DOS PESCADORES Z-14 DE ABAETETUBA, na condição de substituto processual, em desfavor da UNIÃO FEDERAL, tendo como litisconsortes o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ e a SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, na qual requer a análise de 20 (vinte) requerimentos administrativos de inscrição no Registro Geral de Pesca.
Despacho de Id. 489861125 determinou a citação da parte ré e postergou a análise do pedido de tutela de urgência.
Contestação devidamente apresentada, conforme Id. 550989355.
Em seguida, a parte ré apresentou documentação comprobatória de cumprimento da demanda judicial (id. 576467894) e requereu a extinção do processo.
Devidamente intimada para manifestação, a parte autora quedou-se inerte (id. 760001475). É o relatório.
Decido. 1. perda superveniente do interesse processual.
Não se desconhece que o interesse processual deve ser averiguado quando do ajuizamento da demanda.
A ação teve seu objeto delimitado ao pedido de apreciação do requerimento para registro geral de pesca.
Com efeito, ao tempo em que fora ajuizada a ação, a medida ainda era necessária, tendo interesse processual a parte autora.
Todavia, esse interesse agora se revela ausente já que a UNIÃO comprovou que os pedidos dos autores já se encontram apreciados.
Este o quadro, é o caso de extinguir o feito sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC; b) afasto a condenação em custas processuais, ante a isenção que goza a UNIÃO; c) condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, de modo equitativo, em 2 (dois) mil reais (art. 85, §8º, do CPC), ante o princípio da causalidade; d) havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF1, em caso de apelação; f) com o retorno dos autos do TRF1, arquivem-se os autos, caso seja mantida a presente decisão; g) sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
18/05/2022 14:03
Conclusos para decisão
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10/11/2021 00:43
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 09/11/2021 23:59.
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04/10/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 10:27
Juntada de documento comprobatório
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21/05/2021 15:52
Juntada de contestação
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19/04/2021 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:55
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/02/2021 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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