TRF1 - 1001957-48.2019.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1001957-48.2019.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RUBIATABA E REGIAO LTDA REU: BALBINO DE TAL, CLEONIR DE TAL, SEBASTIANA VIERIA DOS SANTOS CARDOSO ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI DESPACHO Tendo em vista o trânsito certificado nos autos, Intime-se a parte ré para manifestar seu interesse no cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, em 10(dez) dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Uruaçu, assinado eletronicamente. assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001957-48.2019.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RUBIATABA E REGIAO LTDA REU: SEBASTIANA VIERIA DOS SANTOS CARDOSO, BALBINO DE TAL, CLEONIR DE TAL LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimação da parte RÉ acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
03/04/2023 18:01
Conclusos para julgamento
-
02/04/2023 11:23
Juntada de parecer
-
17/02/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIERIA DOS SANTOS CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEONIR de tal em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BALBINO de tal em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:10
Juntada de alegações/razões finais
-
07/02/2023 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 12:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001957-48.2019.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RUBIATABA E REGIAO LTDA REU: SEBASTIANA VIERIA DOS SANTOS CARDOSO, BALBINO DE TAL, CLEONIR DE TAL LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL INTIMANDO(S): REU: SEBASTIANA VIERIA DOS SANTOS CARDOSO, BALBINO DE TAL, CLEONIR DE TAL LITISCONSORTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar a(s) parte ré a apresentação de alegações finais escritas, a teor do que dispõe o art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderão manifestar-se sobre todas as provas produzidas nos autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 18 de janeiro de 2023 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/01/2023 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 06:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 14:56
Outras Decisões
-
06/09/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 08:41
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RUBIATABA E REGIAO LTDA em 22/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 18:55
Juntada de parecer
-
12/06/2021 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 05:13
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:47
Outras Decisões
-
13/12/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 17:58
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 09:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 20:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 08:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2020 15:58
Juntada de manifestação
-
27/07/2020 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2020 20:26
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/07/2020 20:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
04/07/2020 11:08
Juntada de manifestação
-
29/05/2020 15:52
Juntada de Petição (outras)
-
29/05/2020 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 20:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 14:55
Juntada de manifestação
-
22/04/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 17:27
Outras Decisões
-
11/03/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:15
Juntada de réplica
-
06/02/2020 12:51
Outras Decisões
-
31/01/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 13:00
Juntada de Parecer
-
12/10/2019 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2019 16:03
Juntada de manifestação
-
08/09/2019 08:37
Juntada de manifestação
-
23/08/2019 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2019 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2019 13:29
Outras Decisões
-
05/08/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 17:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
02/08/2019 17:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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