TRF1 - 0001186-96.2015.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0001186-96.2015.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CRISTHIANNO JOSE DA SILVA ABREU SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: CRISTHIANNO JOSE DA SILVA ABREU visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0001186-96.2015.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CRISTHIANNO JOSE DA SILVA ABREU PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRISTHIANNO JOSE DA SILVA ABREU Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 6 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
06/09/2022 14:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
06/09/2022 14:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
06/09/2022 14:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
06/09/2022 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/09/2022 14:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
06/09/2022 14:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/10/2021 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2021 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2021 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2020 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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10/08/2017 13:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3133
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06/02/2017 14:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/02/2017 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 10:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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25/07/2016 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2016 14:32
Conclusos para despacho
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20/11/2015 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/11/2015 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2015 07:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/06/2015 16:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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03/06/2015 15:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DILIGENCIA DEPRECADA
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20/03/2015 13:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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19/02/2015 15:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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19/02/2015 13:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 706
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06/02/2015 15:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/02/2015 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2015 15:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 12:36
INICIAL AUTUADA
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26/01/2015 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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23/01/2015 18:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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