TRF1 - 0010818-56.2014.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0010818-56.2014.4.01.4300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, ITAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) De ordem do MM Juiz Federal da 5ª Vara, intime-se a parte EXECUTADA para ciência e manifestação acerca da petição/documentos juntados aos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento 1013756-88.2023.4.01.0000 da sentença proferida nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Palmas/TO, data da assinatura.
Servidor -
15/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0010818-56.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, ITAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO AMARAL SILVA - TO952 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 16/03/2023, às 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30/03/2023, às 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0004972-05.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – (CNPJ: 00.***.***/0001-09) EXECUTADO(S): MERVAL PIMENTA AMORIM (CPF: *66.***.*85-20) BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana de número de nº. 01, quadra 44, situado à Rua F.C.F., Loteamento Jardim Janaína, lª Etapa, Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 598,00 m², sendo: 18,00 metros + 2,83 metros de chanfrado de frente com rua F.C.F.; 20,00 metros de fundo com lote 06; 30,00 metros do lado direito com lote 02; 28,00 metros do lado esquerdo com rua J-04.
Imóvel matriculado sob nº. 65.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 02) Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra 44, situado à rua F.C.F., do Loteamento Jardim Janaina, 1a etapa, distrito de Taquaralto, Município de Palmas - TO, com área total de 600,00m², sendo: 20,00 metros de frente com rua F.C.F.; 20,00 metros de fundo com lote 05; 30,00 metros do lado direito com lote 03; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 01.
Imóvel matriculado sob nº. 65.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 03) Um lote de terras para construção urbana de n°. 03, da quadra 44, situado rua F.C.F, do loteamento Jardim Janaína, 1ª etapa, Distrito de Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 598,00m², sendo: 18,00 metros + 2,83 metros de chanfrado de frente com rua F.C.F.; 20,00 metros de fundo com lote 04; 28,00 metros do lado direito com rua J-05; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob nº. 65.515 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 04) Um lote de terras para construção urbana de n°. 04, da quadra 44, situado à Avenida Perimetral Norte, loteamento Jardim Janaína, 1ª etapa, Distrito de Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 654,60m², sendo: 18,00 metros + 2,82 metros de chanfrado de frente com avenida P.
Norte; 20,00 metros de fundo com lote 03; 33,34 metros do lado direito com lote 05; 31,22 metros do lado esquerdo com rua J-05.
Imóvel matriculado sob nº. 65.516 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 05) Um lote de terras para construção urbana de n°. 05, da quadra 44, situado à Avenida Perimetral Norte, loteamento Jardim Janaína, lª etapa, Distrito de Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 668,00m², sendo: 20,00 metros de frente com avenida P.
Norte; 20,00 metros de fundo com lote 02; 33,46 metros do lado direito com lote 06; 33,34 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob nº. 65.517 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 06) Um lote de terras para construção urbana de n°. 06, da quadra 44, situado à Avenida Perimetral Norte, loteamento Jardim Janaína, lª etapa, Distrito de Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 668,40m², endo: 18,00 metros + 2,82 metros de chanfrado de frente com avenida P.
Norte; 20,00 metros de fundo com lote 01; 31,58 metros do lado direito com rua J-04; 33,46 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob nº. 65.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 07) Um lote de terras para construção urbana de nº. 05, quadra 16, situado à Avenida Morro Branco, Loteamento Morada do Sol, Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 488,11m², sendo: 13,50 metros de frente com avenida Morro Branco; 13,50 metros de fundo com lote 22; 36,16 metros do lado direito com lote 06; 36,16 metros do lado esquerdo com lotes 03 e 04.
Imóvel matriculado sob nº. 5.755 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 08) Um lote de terras para construção urbana de nº. 06, quadra 16, situado à Avenida Morro Branco, loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Palmas/TO, com área total de 488,11m², sendo: 13,50 metros de frente com avenida Morro Branco; 13,50 metros de fundo com lote 21; 36,16 metros do lado direito com lote 07; 36,16 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob nº. 5.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 09) Um lote de terras para construção urbana de n°. 07, da quadra 16, situado à Avenida Morro Branco, loteamento Morada do Sol, Palmas/TO, com área total de 488,11m², sendo: 13,50 metros de frente com avenida Morro Branco; 13,50 metros de fundo com lote 20; 36,16 metros do lado direito com lote 08; 36,16 metros do lado esquerdo com lote 06.
Imóvel matriculado sob nº. 5.757 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 10) Um lote de terras para construção urbana de n°. 08, da quadra 16, situado à Avenida Morro Branco, loteamento Morada do Sol, Palmas/TO, com área total de 488,11m², sendo: 13,50 metros de frente com avenida Morro Branco; 13,50 metros de fundo com lote 19; 36,16 metros do lado direito com lote 09; 36,16 metros do lado esquerdo com lote 07.
Imóvel matriculado sob nº. 5.754 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em 24 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JUSSARA BATISTA MORAIS MENEZES, servidora da FUNASA. ÔNUS: Itens 01) ao 10) Eventuais constantes nas Matrículas Imobiliárias; VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.445.562,57 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em 16 de março de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima. 02 – AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0010818-56.2014.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME (CNPJ: 01.***.***/0001-79) e ITAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF: *66.***.*94-00) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 26, da quadra ACNO 11, conjunto 04, situado à rua NO-11, do Loteamento Palmas, no município de Taquarussu do Porto, com área total de 704,00m², sendo: 22,00 metros de frente com rua NO-11; 22,00 metros de fundo com lote 25; 32,00 metros do lado direito com lote 24; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 28.
Benfeitoria: Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio comercial, com área construída aproximada de 350,00m².
Construção antiga abandonada, em péssimo estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº. 362 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 03 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ITAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 94.0000093-6, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 98.599,04 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), em 17 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004905-54.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. (CNPJ: 00.***.***/0001-68) EXECUTADO(S): C.
ALMEIDA QUEIROZ - ME (CNPJ: 05.***.***/0001-00) BEM(NS): Lote de terreno urbano assinalado na planta sob o nº. 27 (vinte e sete) da Quadra nº. 08 do Loteamento Jardim Querido da cidade de Porto Nacional/TO com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com frente para o Norte e fundos para o Sul, com os limites e confrontações que seguem: 10,00 metros lineares pelo lado Norte; 10,00 metros ditos pelo lado Sul; 30,00 metros ditos pelo lado Leste e 30,00 metros ditos pelo lado Oeste; contornando ao Norte com a Avenida São Paulo, ao Sul com o lote nº. 18, a Leste com o lote nº. 26 e a Oeste com o lote nº. 28; o terreno está localizado do lado par da Avenida São Paulo e 10,00 metros da esquina Noroeste da Avenida Goiás com a Avenida São Paulo; tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Edificada sobre toda extensão do lote um conjunto de Kit Nets, no total de 05, contendo 01 cômodo, banheiro, coberta de telha comum, piso normal, murada, pintura antiga, com espaço para garagem.
Imóvel matriculado sob nº. 18.083 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 21 de dezembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.748,71 (um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), em 24 de janeiro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006753-86.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO(S): SIEGFRIED JANZEN (CPF: *01.***.*53-91) BEM(NS): Imóvel constituído por Gleba B – Fazenda Sucuriú, situada no município de Dianópolis/TO, com área de 147,22.24ha.
Descrição do Perímetro: Inicia-se no Marco M1, de coordenadas UTM E – 314572 e N – 8709537, cravado na margem direita de uma estrada rural, daí, segue pela referida estrada, indo até o marco M2 de coordenadas UTM E – 313505 e N – 8709566, cravado na cota de alagamento da PCH Areia, com azimutes variáveis e distância total de 1.816,48 metros; confrontando com parte remanescente da Fazenda Sucuriú; daí, segue pela cota de alagamento da referida PCH, indo até o marco M3 de Coordenada UTM E – 313406 e N – 8710305, cravado na margem direita do Córrego Sucuriú, com azimutes e distâncias variáveis e distâncias total de 609,984 metros; daí, segue pela margem direita do referido córrego indo até o marco M4 de Coordenadas UTM E – 315837 e N – 8711180, com azimutes variáveis e distância total de 3.952,04 metros; daí, segue por uma vereda, indo até o marco M1, com azimutes variáveis e distância total de 2.404,73 metros, ponto inicial deste perímetro.
Imóvel matriculado sob nº. 4.541 do Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 05 de dezembro de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): Não consta. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000266-72.2014.827.2726, em favor de Adriano Tomasi, em trâmite na Vara de Dianópolis/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0000076-28.2019.5.10.0851, em trâmite na Vara do Trabalho do Distrito Federal/DF; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0010796-95.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 199843000004820E, favor da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 0002927-47.2015.401.4300, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.962,10 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos), em 22 de dezembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0008845-95.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): DONIZETI REIS PACIFICO DOS SANTOS (CPF: *97.***.*20-61) BEM(NS): O imóvel denominado como “FAZENDA BARRA DOS PORTAIS”, constituído pelo lote nº. 48, da Gleba Extrema I Etapa, com área de 59.56,61 ha (cinquenta e nova hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e um centiares), situada neste município de Itapiratins, deste Estado, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco RQ3 com coordenadas E-,816.931:353 N-9.081.109.699 segue pela margem direita do Córrego Formosa com uma distância aproximada de 1.304,92 m, chega-se ao marco 46.PS deste, segue pela margem direita do Rio Tocantins com uma distância aproximada de 1.166,95 m, chega-se ao marco M494 deste, com azimute 71°15'8’'e distância de 141,93 m, chega-se ao marco Q501 deste, com azimute 65°50’38" e distância 189,27 m, chega-se ao marco M495 deste com, azimute 125°22'51" e distância 481,41 m; chega-se ao marco M496 deste, com azimute 169°8'7" e distância 108,22 m, chega-se ao RQ3, ponto inicial da descrição deste perímetro".
O imóvel encontra-se entre os meridianos 48°7'6," — 48°7'23.0" a Oeste de Greenwich e entre (os paralelos 8°18'38.3" — 8°17'56.4" a Sul.
Limita-se ao Norte, Lote — 49-Antonio.
Alves Xavier, Lote 50 Domingos Teixeira do Carmo,.
A leste; Lote 50 Domingos Teixeira do Carmo, Córrego Formosa - ao Sul, Córrego Formosa, a oeste, Rio Tocantins.
Imóvel matriculado sob nº. 312 do Cartório de Registro de Imóveis de Itacajá/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 446.745,75 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em 03 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Donizete Reis Pacifico dos Santos ÔNUS: Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 239.479,68 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em 19 de junho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão; 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 14 de fevereiro de 2023.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
13/01/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0010818-56.2014.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME, ITAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO AMARAL SILVA - TO952 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Na petição de fls. 258/259 do ID 223102918, o Executado ofereceu 02 (dois) lotes em Babaçulandia/TO como substituição da penhora realizada, o que foi indeferido pelo despacho ID 1176885259, uma vez que, os imóveis ofertados tinham valor inferior ao atualizado da dívida.
Após, foram penhorados nos autos 2 (dois) imóveis, em 03/02/2020, sendo o primeiro, de matrícula nº 12.832, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e o segundo, de matrícula nº 362, avaliado em 500.000,00 (quinhentos mil reais). (ID 263273937) Intimado para se manifestar sobre qual dos imóveis tinha interesse, a exequente solicitou a hasta pública do imóvel de maior valor. (ID 1235019247) No entanto, observo que o imóvel matrícula nº 362, avaliado em 500.000,00 (quinhentos mil reais) é mais do que suficiente para garantia da execução, eis que o valor da dívida atualizada perfaz o montante de R$ 98.599,04 (noventa e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos).
Desse modo, atento ao princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do CPC , segundo o qual, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", indefiro o pedido da exequente de ID 1235019247 e determino a alienação judicial do imóvel matrícula nº 362 do CRI de Palmas-TO, avaliado em 500.000,00 (quinhentos mil reais), procedendo-se aos seguintes atos: 1.
NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo vista dos autos.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos: I- artigo 886, do Código de Processo Civil/2015; II - § 2º, do artigo 23, da Lei nº 6.830/80; III- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); IV- artigo 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 10.522/2002, artigo 34); V- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; e VI- demais requisitos necessários para a exequibilidade do ato. d) Após aprovação, publicar o respectivo edital, conforme art. 884, I c/c art. 887, do CPC/2015. 2.
Intime-se o leiloeiro nomeado, Sr.
Danyllo de Oliveira Maia, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive no e-mail [email protected], para efetuar todos os atos necessários à realização da hasta pública. 3.
Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 16 de março de 2023, às 14:00 horas; b) segundo leilão: dia 30 de março de 2023, às 14:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br. 4. intimar o executado, com antecedência mínima de cinco dias da realização do leilão, pelo sistema eletrônico, na pessoa de seu advogado, ou, caso não possua advogado nem defensor, mediante carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC/2015); caso revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á feita por meio da publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC/2015); 5. intimar o executado e seu cônjuge, por meio da publicação do próprio edital do leilão, caso não tenham sido encontrados, acerca da hasta pública; 6. intimar os advogados dos executados mediante publicação; 7. cientificar a parte exequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do leilão (art. 22, §2º, da Lei 6.830/80), bem como para trazer aos autos o valor atualizado do débito; 8. caso se verifique que os bens penhorados estejam hipotecados, intimar, com pelo menos cinco dias de antecedência, do(s) credor(es) hipotecário(s), caso não seja(m) ele(s), de qualquer modo, parte(s) na execução, devendo ser adotado o mesmo procedimento no caso de alienação fiduciária e penhoras concorrentes (art. 889, V, do CPC/2015); 9. requisitar ao CRI certidão de matrícula atualizada do imóvel; 10.
Expedir mandado para reavaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s) nos presentes autos; Por fim, a fim de se evitar excesso de penhora, e considerando que a execução encontra-se totalmente garantida pelo imóvel matrícula nº 362 do CRI de Palmas, determino o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel matrícula nº 12.832 do CRI de Palmas.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
06/08/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:18
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 09:40
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:31
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 08:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 08:40
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2021 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/05/2021 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2020 15:05
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2020 08:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:55
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 00:19
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 10:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/04/2020 10:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/03/2020 18:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/03/2020 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2020 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2020 10:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/12/2019 15:34
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2019 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2019 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 12:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
08/05/2019 12:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/03/2019 08:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/02/2019 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2018 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
23/11/2018 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/11/2018 09:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/09/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/09/2018 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/08/2018 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTAS RENAJUD E CNIB
-
17/07/2018 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/07/2018 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2018 15:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/06/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/06/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/05/2018 08:46
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
17/05/2018 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA CONSULTA
-
14/05/2018 13:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/05/2018 13:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
-
30/04/2018 14:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/01/2018 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2018 16:28
CARGA: RETIRADOS CEF
-
07/11/2017 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2017 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2017 13:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
06/02/2017 13:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
06/02/2017 13:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
02/02/2017 18:16
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
10/10/2016 07:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR OFÍCIO EXPEDIDO AO CRI DE CUIABÁ. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.(DEPENDENTE: 94.00.00093-6)
-
03/10/2016 18:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR OFÍCIO EXPEDIDO AO CRI DE CUIABÁ
-
16/09/2016 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2016 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/08/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PUBLICAÇÃO E MÍDIA
-
01/08/2016 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PEDIDO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2016 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 558-C/2016
-
11/07/2016 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2016 17:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/06/2016 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2016 10:28
OFICIO EXPEDIDO - OF DE Nº 677-2016 - SOLICITA CERTIDÃO DE MATRICULA DE IMOVEIS EM PROPRIEDADE DE CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
-
09/06/2016 10:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/06/2016 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CUMPRA-SE COM URGENCIA AS PROVIDENCIAS PARA O LEILAO DOS IMOVEIS, CONFORME O ULTIMO PROVIMENTO. 2. REQUISITE-SE AO RI CERTIDAO DAS MATRICULAS DOS IMOVEIS PENHORADOS.
-
03/06/2016 18:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 13:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICA INEXISTENCIA DE PENHORA DE BENS MOVEIS....
-
30/05/2016 13:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CERTIFICAR ACERCA BENS MOVEIS PENHADOS AS FLS...
-
17/05/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2016 16:43
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
28/04/2016 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2016 11:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO - INTIMA ACERCA DESIGNACAO LEILAO
-
19/04/2016 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2016 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2016 15:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/04/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 055; EXP. 14/03/2016; DIVUL. 29/03; PUBL. E CERT. 30/03
-
16/03/2016 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/03/2016 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICO N. 17-2016 - CRI DE CUABA-MT COMUNICA REGISTRO PENHORA IMOVEL...
-
16/03/2016 10:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - LEILOEIRO - COMUNIA DESIGNACAO DE LEILAO
-
16/03/2016 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/03/2016 10:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICA ACERCA DA INTERPOSICAO DE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO SE SENTENCA.
-
16/03/2016 10:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CERTIFICAR ACERCA DA INTERPOSICAO DE IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO SE SENTENCA.
-
16/03/2016 10:09
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - E SEGUNDO LEILAO PARA O DIA 19/08/2016, AS 13:30H
-
16/03/2016 09:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) INDEFERIR O PEDIDO DE SUSPENSAO DA EXECUAO FORMULADO PELOS EXECUTADOS; B) DETERMINAR A REALIZACAO DE HASTA PUBLICA PARA ALIENACAO JUDICIAL DO BEM PENHORADO...
-
25/02/2016 14:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/02/2016 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2016 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2016 16:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
25/01/2016 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/ N 014; EXPEDIENTE 15/01/2016; DIVULGADO 21/01; PUBLICADO E CERTIFICADO 22/01/2015
-
18/01/2016 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) INTIMAR OS EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA REALIZADA, BEM COMO, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE QUINZE DIAS(...) INTIMAR A EXEQUENTE PARA R
-
18/01/2016 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) INTIMAR OS EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA REALIZADA, BEM COMO, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE QUINZE DIAS(...) INTIMAR A EXEQUENTE PARA RECOLHER OS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS (FL. 188)
-
18/01/2016 11:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 11:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCLUSOS ERRONEAMENTE PARA DECISÃO . PRÓXIMA MOVIMENTAÇÃO É A CORRETA - CONCLUSOS PARA DESPACHO.
-
18/12/2015 14:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2015 14:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/12/2015 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2015 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2015 13:22
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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08/10/2015 16:27
REMETIDOS CONTADORIA
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08/10/2015 16:26
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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16/09/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/N 174; EXPEDIENTE 11/09/2015; DIVULGAÇÃO 19/09; PUBLICAÇÃO 17/09; CERTIFICADO 17/09
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15/09/2015 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (...) DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO, DETERMINO A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. DEVE SER APURADO O VALOR DAS CUSTAS. DEFIRO A PENHORA DOS BENS IMÓVEIS INDICADOS P
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15/09/2015 16:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP DE N° 218/2015 - PENHORAR, REGISTRAR E AVALIAR IMOVEL - SJ/MT.
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10/09/2015 09:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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10/09/2015 09:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A SECRETARIA DA VARA FEDERAL DEVERA ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: A) DEPRECAR A PENHORA DOS IMOVEIS (FL...)
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04/09/2015 09:35
Conclusos para despacho
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19/08/2015 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2015 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2015 17:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/06/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/06/2015 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/06/2015 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FICA A PARTE EXEQÜENTE INTIMADA DAS DILIGÊNCIAS DE FLS. 87/100 BEM COMO PARA INDICAR OS BENS QUE PRETENDE PENHORAR.
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18/06/2015 12:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD E INFOJUD.
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18/06/2015 12:10
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BACENJUD INFRUTÍFERO.
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14/05/2015 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/05/2015 16:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - 14/05/15 - PRAZO PARA AS PARTES EXECUTADAS EFETUAREM PAGAMENTO.
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30/04/2015 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO E-DJF1 N° 077/15 EM 28/04/15 E CERTIFICADO EM 29/04/15
-
23/04/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/04/2015 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
23/04/2015 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE O PEDIDO DE FL. 79. DETERMINA A RETIFICACAO DA AUTUACAO PARA RELATIVA A CUMPRIMENTO DA SENTENCA...INTIMAR OS DEVEDORES, POR PUBLICACAO, PARA PAGAREM O VALOR DOS HONORARIOS DOS HONORARIOS ACRESCIDO DA ATU
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22/04/2015 11:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2015 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/04/2015 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2015 12:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/03/2015 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 68/71 NO E-DJF1 N° 052/15 EM 18/03/15 E CERTIFICAÇÃO NA MESMA DATA
-
12/03/2015 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DE FLS. 04/13. CONDENO OS AUTORES NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ
-
12/03/2015 11:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - EXTRAÇÃO DE CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA E POSTERIOR JUNTADA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE N° 94.00.0093-6
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12/03/2015 11:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DE FLS. 04/13. CONDENO OS AUTORES NO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
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20/02/2015 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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20/02/2015 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/02/2015 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, ANO 2015, Nº 028, PUBLICADO EM 10.02.2015
-
04/02/2015 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - TENDO EM VISTA QUE AS PARTES FORAM INTIMADAS PARA ESPECIFICAR PROVAS Á FL. 47; ANTES DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO DA RÉ, ÁS FLS. 50/55, A QUAL NAO ELENCOU AS MATÉRIAS DO ART.
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04/02/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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04/02/2015 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - TENDO EM VISTA QUE AS PARTES FORAM INTIMADAS PARA ESPECIFICAR PROVAS À FL. 47; ANTES DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO DA RÉ, ÀS FLS. 50/55, A QUAL NÃO ELENCOU AS MATÉRIAS DO ART. 301 DO CPC NEM JUNTOU DOCU
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02/02/2015 12:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE A RESPEITO DA DECISÃO DE FL. 43/44.
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03/12/2014 14:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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24/11/2014 13:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/11/2014 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 14:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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29/10/2014 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/10/2014 17:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/10/2014 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 207, DE 27/10/2014.
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21/10/2014 15:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/10/2014 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/10/2014 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/10/2014 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA NA INICIAL. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA A EXECUÇÃO N. 94.00.0093-6. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DESTA DECISÃO, BEM COMO PARA, NO PRAZO
-
21/10/2014 12:02
Conclusos para decisão
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21/10/2014 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/10/2014 11:58
Conclusos para decisão
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20/10/2014 10:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2014 12:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/10/2014 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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09/10/2014 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/10/2014 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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09/10/2014 14:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, DE ACORDO COM O VALOR FIXADO NA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ARTIGOS 283 E 2
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08/10/2014 17:04
Conclusos para decisão
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08/10/2014 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2014 15:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/10/2014 15:25
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Conf. desp. fls.35
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08/10/2014 15:24
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - Redistribuição desp. fls.35
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08/10/2014 15:18
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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08/10/2014 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/10/2014 12:54
Conclusos para decisão
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08/10/2014 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2014 10:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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