TRF1 - 1009926-07.2021.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009926-07.2021.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA - MG85289 POLO PASSIVO:MANOEL GARCIA MATOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100, PATRICIO MEDEIROS DE SOUZA - RO6600 e CLEDERSON VIANA ALVES - RO1087 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes acima epigrafadas.
Petição inicial instruída com documentos (id. 609305850 e seguintes).
Após a citação, a demandada Tânia Magalhães da Silva Timóteo requereu o parcelamento do débito (id. 896055068) e os demandados Manoel Garcia Matos da Silva e Dilson Juarez Abreu apresentaram exceção de pré-executividade (ids. 926760150 e 939447674).
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a desistência do feito (id. 1110943758). É o relatório necessário.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 775, parágrafo único, inciso I, do CPC, o exequente pode desistir de toda ou parte da execução impugnada sem o consentimento do executado, desde que versem sobre matéria processual.
No caso, as impugnações se restringem a matéria processual.
Já o Código de Processo Civil dispõe que não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação (art. 485, VIII, c/c art. 771, do CPC).
DISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII, c/c art. 771, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a ser divido entre as demandadas, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Custas isentas (art. 4º, da Lei nº 9.289/96).
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
JUIZ ASSINANTE -
12/07/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 15:14
Juntada de carta
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30/05/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 02:37
Decorrido prazo de DILSON JUAREZ ABREU em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:17
Decorrido prazo de MANOEL GARCIA MATOS DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 21:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/02/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 21:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/02/2022 15:38
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 07:26
Decorrido prazo de TANIA MAGALHAES DA SILVA TIMOTEO em 26/01/2022 23:59.
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22/01/2022 17:28
Juntada de manifestação
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20/01/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 11:48
Juntada de diligência
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18/01/2022 21:15
Expedição de Carta precatória.
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17/01/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 08:12
Conclusos para despacho
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01/07/2021 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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01/07/2021 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2021 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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