TRF1 - 0001373-19.2011.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001373-19.2011.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDERLY BEZERRA DE OLIVEIRA, EDILENO PEREIRA MIRANDA, EDILSO QUIRINO DE SOUSA, EDILSON ALVES DA COSTA, EDILSON BEZERRA OLIVEIRA, EDILSON LIRA TAVARES, EDILSON PINHEIRO DA SILVA, EDIMAR PEREIRA DE FREITAS, EDINALDO DA SILVA MOTA, EDIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA, EDIVALDO DIAS NEVES, EDIVALDO MACHADO DA SILVA, EDJALDO RIBEIRO DA SILVA, EDMAR MOURA DOS SANTOS, EDMILSON DIAS DA SILVA, EDNEY PINHEIRO GOES, EDSON BARREIRA DA SILVA, EDSON PINHEIRO DA SILVA, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 1 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0001373-19.2011.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDERLY BEZERRA DE OLIVEIRA, EDILENO PEREIRA MIRANDA, EDILSO QUIRINO DE SOUSA, EDILSON ALVES DA COSTA, EDILSON BEZERRA OLIVEIRA, EDILSON LIRA TAVARES, EDILSON PINHEIRO DA SILVA, EDIMAR PEREIRA DE FREITAS, EDINALDO DA SILVA MOTA, EDIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA, EDIVALDO DIAS NEVES, EDIVALDO MACHADO DA SILVA, EDJALDO RIBEIRO DA SILVA, EDMAR MOURA DOS SANTOS, EDMILSON DIAS DA SILVA, EDNEY PINHEIRO GOES, EDSON BARREIRA DA SILVA, EDSON PINHEIRO DA SILVA, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 16 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/01/2023 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 08/11/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO - SEGUNDA TURMA -
30/06/2022 06:59
Juntada de Informação
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28/06/2022 10:11
Juntada de Informação
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24/06/2022 14:44
Juntada de Informação
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18/01/2022 13:31
Juntada de Informação
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16/12/2021 07:14
Juntada de Informação
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13/08/2021 07:47
Juntada de Informação
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03/08/2021 08:58
Juntada de Informação
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07/07/2021 10:11
Juntada de Informação
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07/10/2020 17:51
Juntada de informação
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24/09/2020 16:49
Juntada de Informação.
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24/09/2020 16:49
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/09/2020 07:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 07:44
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2020 13:49
Juntada de Petição intercorrente
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31/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 19:00
Conhecido o recurso de EDERLY BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*98-91 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2020 17:45
Deliberado em Sessão
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29/07/2020 17:41
Deliberado em Sessão
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15/07/2020 12:57
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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22/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 15:35
Incluído em pauta para 15/07/2020 14:00:00 Sala virtual - Resolução PRESI 10118537.
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09/08/2019 09:44
Conclusos para decisão
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11/05/2011 08:24
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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11/05/2011 08:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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10/05/2011 09:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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09/05/2011 18:37
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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