TRF1 - 1000974-89.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 04:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:13
Decorrido prazo de TIAGO SAMPAIO LOUREIRO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de TIAGO SAMPAIO LOUREIRO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000974-89.2019.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SAMPAIO LOUREIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000974-89.2019.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: TIAGO SAMPAIO LOUREIRO Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU CORDEIRO DE SIQUEIRA - TO4786 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.Debate-se nos autos acerca da possibilidade de utilização do INPC, ao invés da TR, como índice de correção monetária do valor depositado nas contas vinculadas ao FGTS.
Em consequência, pleiteia o autor a restituição do valor de R$ 123.348,31, consistente na diferença de valores com a utilização do daquele índice em substituição à TR. 02.Nos autos da ADI 5090, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes em tramitação no território nacional em que esteja em debate a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). 03.Dessa maneira, os presentes autos devem aguardar a solução da controvérsia pelo STF. 04.Ante o exposto, decido manter suspensa a tramitação da presente demanda até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090. -
24/01/2023 10:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000974-89.2019.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SAMPAIO LOUREIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.Debate-se nos autos acerca da possibilidade de utilização do INPC, ao invés da TR, como índice de correção monetária do valor depositado nas contas vinculadas ao FGTS.
Em consequência, pleiteia o autor a restituição do valor de R$ 123.348,31, consistente na diferença de valores com a utilização do daquele índice em substituição à TR. 02.Nos autos da ADI 5090, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes em tramitação no território nacional em que esteja em debate a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). 03.Dessa maneira, os presentes autos devem aguardar a solução da controvérsia pelo STF.
CONCLUSÃO 04.Ante o exposto, decido manter suspensa a tramitação da presente demanda até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico. 06.A Secretaria da Vara Federal deverá adotar somente as seguintes providências: (a) restabelecer a suspensão; (b) para fim de controle, cadastrar o termo final da suspensão como sendo 21/01/2025. 07.Palmas, 23 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/01/2023 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2023 09:35
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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23/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
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23/01/2023 08:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/09/2022 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2022 07:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
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31/08/2022 07:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2022 07:33
Juntada de Certidão
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02/09/2021 07:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2021 22:59
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2021 20:11
Conclusos para despacho
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31/08/2021 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2021 20:11
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/08/2020 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
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26/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2019 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
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19/10/2019 05:29
Decorrido prazo de TIAGO SAMPAIO LOUREIRO em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 05:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2019 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/09/2019 23:43
Outras Decisões
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30/09/2019 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2019 10:15
Conclusos para decisão
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24/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
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09/09/2019 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
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09/09/2019 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/09/2019 11:44
Juntada de outras peças
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08/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2019 22:09
Conclusos para despacho
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19/08/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 21:52
Conclusos para despacho
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15/08/2019 19:13
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2019 14:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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15/08/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 19:12
Juntada de Ata de audiência.
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15/08/2019 19:10
Audiência Conciliação designada para 13/08/2019 14:30 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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14/08/2019 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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14/08/2019 11:54
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2019 14:00 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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14/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 11:54
Juntada de Ata de audiência.
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14/08/2019 11:53
Audiência Conciliação designada para 13/08/2019 14:00 em 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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03/08/2019 14:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2019 23:59:59.
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03/08/2019 13:49
Decorrido prazo de TIAGO SAMPAIO LOUREIRO em 25/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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19/06/2019 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2019 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2019 12:13
Outras Decisões
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17/06/2019 13:32
Conclusos para despacho
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14/06/2019 13:49
Juntada de emenda à inicial
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29/05/2019 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:17
Conclusos para despacho
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29/05/2019 09:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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29/05/2019 09:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2019 21:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2019 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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