TRF1 - 1086575-51.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1086575-51.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO - ES19879 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO - (OAB: ES19879) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 6 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
23/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1086575-51.2022.4.01.3300 AUTOR: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para manifestação/ciência/apresentação: Ciência: ( ) ACERCA DO DEFERIMENTO DA DILAÇÃO DO PRAZO PELO MESMO PERÍODO DETERMINADO ANTERIORMENTE; ( ) acerca do cumprimento da obrigação de fazer; no prazo de CINCO DIAS: ( ) acerca da proposta de acordo formulado pela ré na contestação/petição ANTECEDENTE; ( ) ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ; ( ) ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE RÉ; ( ) acerca da certidão/petição/cálculos registrados em ............; ( ) acerca do(s) laudo(s) pericial/sócio-econômico; ( ) acerca do desarquivamento dos autos.
Após, não havendo requerimentos, serão os autos arquivados com baixa na distribuição. ( ) do contrato firmado entre as partes para fins de expedição de rpv/precatório com destaque dos honorários contratuais.
Não cumprido, a requisição de pagamento será expedida no valor total em nome da parte autora. no prazo de DEZ DIAS: ( x ) ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). ( ) declarar se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de sessenta salários mínimos (PARCELAS VENCIDAS + DOZE VINCENDAS), para fins de determinação da competência jurisdicional.
Fica esclarecido que, caso não haja renúncia expressa – ou na hipótese de silêncio -, o processo será remetido a uma das varas cíveis comuns da Justiça Federal. ( ) JUNTAR TERMO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE À QUANTIA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NA ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO JEF ( ) DECLARAR SE RENUNCIA OU NÃO AO VALOR EXCEDENTE À QUANTIA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO.
FICA ESCLARECIDO QUE, CASO NÃO HAJA RENÚNCIA EXPRESSA – OU NA HIPÓTESE DE SILÊNCIO -, SERÁ EXPEDIDO PRECATÓRIO. ( ) acerca do laudo pericial contábil; no prazo de QUINZE DIAS: ( ) EMENDAR A INICIAL ( ) apresentar ( ) RG, ( ) CPF, ( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em seu nome ( ) PROCURAÇÃO ( ) PROCURAÇÃO ASSINADA ( ) PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ( ) PROCURAÇÃO PÚBLICA OU a rogo SUBSCRITA POR TERCEIRO e por DUAS TESTEMUNHAS (com nome/rg/cpf legíveis), ( ) PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INCAPAZ, DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL ( ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização NO CADÚNICO, ( ) TERMO DE CURATELA ( ) PROVISÓRIA ( ) DEFINITIVA, ( ) REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO dentro do prazo de 15 dias antes de sua cessação em ( ) NEGATIVA DE PROTOCOLO da ouvidoria do inss, ( ) PROCESSO ADMINISTRATIVO INTEGRAL A SER EXTRAÍDO NO MEUINSS.GOV.BR ( ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADO ( ) RELATÓRIO e exame MÉDICO CONTEMPORÂNEO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ( ) CTPS ( ) opção de FGTS, ( ) contrato de trabalho, ( ) vínculo(s) empregatício(s) que contemple os anos de 1989 e/ou 1990– inclusive a folha em branco após a última relação de trabalho, ( ) PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO (CTPS/CNIS/GUIAS DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL), ( ) planilha de cálculos que reflita a real demanda econômica perseguida na presente ação ( ) OUTRO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO ____________________, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ( ) MANIFESTAR-SE SOBRE AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA DEFESA APRESENTADA PELA PARTE RÉ. ( ) CUMPRIDO, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO DE 30 DIAS. ( ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA JUDICIAL. ( ) CUMPRIDO, SERÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NA INICIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) -
29/12/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/12/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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