TRF1 - 1003784-03.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003784-03.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: JOAN RODRIGUES MILHOMEM - SP223033 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) enviar os autos à instância recursal. -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003784-03.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: JOAN RODRIGUES MILHOMEM - SP223033 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.INSIRA -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003784-03.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: JOAN RODRIGUES MILHOMEM - SP223033 REU: UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) rejeito o pedido de reparação de dano moral deduzido na inicial; (b) condeno o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, fixando estes em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme fundamentação, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO ajuizou esta ação pelo procedimento ordinário em face da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA objetivando a reparação de danos morais pela exposição ao DDT e outros pesticidas à época em que era servidor da autarquia. 2.
A Medida Provisória n. 1.156, de 1º de janeiro de 2023, extinguiu a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, transferindo suas competências, patrimônio e pessoal para UNIÃO (Ministério da Saúde e Ministério das Cidades): Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.
Art. 2º Fica extinta a FUNASA, de que trata o art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. § 1º As competências da FUNASA ficam transferidas, nos termos de ato do Poder Executivo: I - para o Ministério da Saúde, quanto ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente; e II - para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades. § 2º O Ministério das Cidades sucederá a FUNASA nos seus direitos e obrigações. 3.
A precitada medida provisória extinguiu a FUNASA e determinou a sua sucessão pela UNIÃO.
A UNIÃO integra a relação processual no polo passivo da demanda.
A extinta FUNASA deve ser excluída da lide, dando-se normal prosseguimento ao feito.
II.
CONCLUSÃO 4.Ante o exposto, decido excluir a FUNASA da relação processual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes desta decisão; (b) intimar a parte demandante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pela demandada no ID 1513154474; (c) após o transcurso do prazo, concluir os autos para sentença. 6.Palmas, 03 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/03/2023 01:35
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003784-03.2020.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO Advogado do(a) AUTOR: JOAN RODRIGUES MILHOMEM - SP223033 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Intimar o demandante e a UNIÃO para manifestarem sobre a extinção da FUNASA e seus efeitos neste processo. -
06/03/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 11:07
Juntada de manifestação
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13/02/2023 00:02
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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06/02/2023 18:09
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 07:30
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003784-03.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME DIAS RIBEIRO NETO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/02/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:46
Juntada de réplica
-
24/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 04:47
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:26
Juntada de contestação
-
07/10/2022 20:33
Juntada de comunicações
-
19/09/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 07:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:20
Juntada de informação de prevenção positiva
-
14/01/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
11/01/2021 17:24
Juntada de Informação
-
11/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
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09/01/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 16:35
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2020 23:25
Juntada de contrarrazões
-
07/12/2020 07:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 08:02
Conclusos para despacho
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03/12/2020 18:46
Juntada de apelação
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02/11/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 10:17
Indeferida a petição inicial
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29/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:43
Juntada de manifestação
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06/10/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 00:01
Outras Decisões
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17/09/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2020 10:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2020 09:20
Juntada de manifestação
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31/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 13:37
Declarada incompetência
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10/07/2020 16:22
Conclusos para decisão
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02/07/2020 10:29
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:46
Conclusos para despacho
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26/06/2020 17:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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26/06/2020 17:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/06/2020 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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