TRF1 - 0004831-41.2015.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0004831-41.2015.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE POLO PASSIVO:GIM RIBEIRO DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL KONSTADINIDIS - PA009167 DECISÃO Defiro o pedido de ID 1053026289 e determino, novamente, a requisição de penhora por meio eletrônico ao Banco Central do Brasil – BACEN, via SISBAJUD, até o limite do crédito informado no ID 1053026290, ressalvadas as verbas comprovadamente de natureza alimentar.
Apoiado, também, no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida (teimosinha), até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo constrição de valor superior ao devido, promova-se o imediato desbloqueio da parcela excedente.
Efetuada a penhora, intime-se o executado, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem a impugnação da parte devedora, solicite-se a transferência do dinheiro para a agência 2338 da CEF, desta Seção Judiciária, com vinculação a estes autos.
Não sendo encontrado valores em conta bancária da parte executada, ou sendo estes insuficientes, efetive-se a ordem judicial de restrição de transferência sobre eventuais veículos de sua propriedade, mediante o sistema eletrônico RENAJUD.
Cumprido o bloqueio, intime-se a executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento das diligências retro deferidas, se não ocorrer o resultado pretendido, defiro, também, o pedido encartado no ID 1053026289, apoiado no art. 782 do CPC, e determino a inclusão do nome do executado GIM RIBEIRO DE LIMA no banco de dados da SERASA EXPERIAN, com prazo máximo de cinco anos contados da efetivação da medida restritiva.
A inscrição será cancelada imediatamente, em atenção ao pedido de qualquer das partes, se restar comprovado nos autos o pagamento, a garantia da execução; se esta for extinta por qualquer outro motivo ou se decorrido o prazo do item supra.
Sem o resultado pretendido, intime-se a exequente, com prazo de trinta dias, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Sem manifestação, arquivar os autos, facultado, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
07/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:21
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/11/2021 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/05/2021 17:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de DANIEL KONSTADINIDIS em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de GIM RIBEIRO DE LIMA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de JORGE SANTANA DA TRINDADE em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DOS SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 15:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO JAQUES em 03/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:18
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 20:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/06/2020 20:23
Juntada de volume
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26/05/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2020 11:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bacenjud
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14/01/2020 11:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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10/10/2019 15:55
Conclusos para decisão
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06/08/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2019 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 187 FLS
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14/06/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/06/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - FUNASA
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04/06/2019 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 17:33
Conclusos para despacho
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11/02/2019 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 183 FLS
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11/12/2018 16:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. POR WALACY
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11/12/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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07/12/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 139-2018
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06/12/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/12/2018 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/11/2018 13:42
Conclusos para despacho
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24/09/2018 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/08/2018 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 177 FLS
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13/07/2018 09:42
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/06/2018 13:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - FUNASA-PGF
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29/06/2018 11:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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29/06/2018 11:18
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/06/2018 11:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/05/2018 11:21
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/03/2018 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 173 FLS, MAIS EXECUÇÃO COM DOIS VOLUMES
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23/02/2018 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. POR WALACY/EXECUÇÃO EM APENSO COM DOIS VOLUMES
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04/09/2017 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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01/09/2017 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 172 FLS, MAIS EXECUÇÃO COM DOIS VOLUMES
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25/07/2017 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. POR JOSÉ WALACY/EXECUÇÃO EM APENSO COM DOIS VOLUMES
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24/07/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM Nº 58/2017
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03/05/2017 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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03/05/2017 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/04/2017 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 170 FLS, MAIS EXECUÇÃO EM APENSO COM DOIS VOLUMES
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24/03/2017 09:58
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/02/2017 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNASA/PGF
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22/02/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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14/12/2015 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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28/10/2015 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/09/2015 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 160 FLS, MAIS EXECUÇÃO COM DOIS VOLUMES
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06/07/2015 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. POR HURIAS/EXECUÇÃO EM APENSO COM DOIS VOLUMES
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24/06/2015 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/06/2015 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 047/2015
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27/04/2015 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/04/2015 13:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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27/04/2015 13:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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27/04/2015 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2015 13:27
Conclusos para despacho
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16/03/2015 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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13/03/2015 16:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/03/2015 16:10
INICIAL AUTUADA
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27/02/2015 16:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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