TRF1 - 1020284-04.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO SILVA COSTA em 22/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO SILVA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:20
Juntada de outras peças
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25/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:10
Publicado Citação e intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1020284-04.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: JACKSON ANTONIO SILVA COSTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): JACKSON ANTONIO SILVA COSTA , brasileiro, casado, policial militar, natural de São Luís/MA, nascido em 02/12/1982, filho José Antônio Costa e Ana Rosa Silva Costa, RG nº 1005753986 SSP/MA, CPF *10.***.*47-25, constando nos autos residir no (a) Avenida Neiva Moreira, Condomínio Grand Park Pássaros, Torre Gaivota, AP 806, Calhau, São Luís/MA, CEP 65071- 383, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1343900765, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1020284-04.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 299 do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
22/01/2023 18:42
Expedição de Edital.
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22/01/2023 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2023 14:28
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 11:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/10/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 11:23
Recebida a denúncia contra JACKSON ANTONIO SILVA COSTA - CPF: *10.***.*47-25 (INVESTIGADO)
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20/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:15
Juntada de manifestação
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16/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:19
Juntada de diligência
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06/09/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 20:09
Juntada de manifestação
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09/08/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO SILVA COSTA em 03/08/2022 23:59.
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18/07/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
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17/06/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 18:40
Juntada de diligência
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14/06/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:52
Juntada de manifestação
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21/02/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 16:45
Juntada de diligência
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29/09/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:04
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:13
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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22/02/2021 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:13
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/02/2021 10:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/01/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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28/09/2020 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 06:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/09/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 09:52
Conclusos para despacho
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21/06/2020 09:44
Decorrido prazo de JACKSON ANTONIO SILVA COSTA em 16/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 15:01
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 14:51
Conclusos para decisão
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05/05/2020 13:47
Juntada de Petição (outras)
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05/05/2020 13:44
Juntada de Petição intercorrente
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27/04/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 13:43
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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