TRF1 - 0005106-81.2010.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0005106-81.2010.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS e outros REU: EXECUTADO: RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA e seu cônjuge se casado for e a embargante VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A.
O Doutor ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS contra RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA; tendo como embargante VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A – Processo nº. 0005106-81.2010.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 15 de fevereiro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital -, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo marca/modelo Ford/Focus 2.0L FC, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor prata, a gasolina, placas NPM-3970/MT, renavam *01.***.*17-46.
Obs.: Estado do veículo: a) pintura em regular estado de conservação, constando alguns riscos e o capo esta com a pintura desgastada; b) pequeno amassado na parte traseira do lado esquerdo do veiculo; c) pneus em bom estado de conservação; d) bancos em couro, em regular estado de conservação; e) central multimídia da marca Sony; f) pequeno trinco no para-brisa dianteiro, no lado direito superior; g) insulfilme dos vidros estão danificados, necessitando de troca.
O veículo como um todo esta em regular estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), em 12 de dezembro de 2022. ÔNUS: Consta Impedimento RENAJUD; Licenciamento em dívida ativa: 2018, 2019, 2020; Débitos no Detran/MT no valor de R$ 632,82 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 13 de janeiro de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida das Palmeiras, nº 1.463, Setor Residencial Norte, Sinop/MT.
DEPOSITÁRIO: RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA, Avenida das Palmeiras, nº 1.463, Setor Residencial Norte, Sinop/MT.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 37.469,77 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), em 09 de junho de 2017.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA e seu cônjuge se casado for e a embargante VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A., das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop (MT), datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop -
17/09/2022 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:12
Decorrido prazo de VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A em 28/06/2022 23:59.
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07/06/2022 21:34
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:24
Juntada de manifestação
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23/11/2021 15:00
Juntada de manifestação
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08/11/2021 17:00
Expedição de Edital.
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09/08/2021 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
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30/03/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 23:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
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19/06/2020 01:13
Decorrido prazo de RONALDO TREVISAN DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:15
Juntada de Petição intercorrente
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27/03/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 21:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/03/2020 21:25
Juntada de volume
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20/03/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/11/2019 15:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2019 16:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2019 16:49
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2019 15:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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15/05/2019 16:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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08/02/2019 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/12/2018 15:43
Conclusos para despacho
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02/10/2018 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2018 14:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA A CVM/PROCURADORIA EM CUIABA - MALOTE 13211.
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10/08/2018 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2018 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2018 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2018 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
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18/04/2018 14:14
OFICIO EXPEDIDO
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02/03/2018 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/01/2018 18:22
Conclusos para despacho
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23/11/2017 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/11/2017 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2017 14:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EMCARGA A CVM/PROCURADORIA EM CUIABA, VIA CORREIOS/MALOTE Nº 13237
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24/10/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/09/2017 18:54
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2017 15:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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21/08/2017 15:48
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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12/06/2017 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2017 17:14
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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06/06/2017 16:56
REMETIDOS CONTADORIA
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06/06/2017 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2017 17:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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21/02/2017 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2017 11:32
Conclusos para despacho
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25/10/2016 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2016 17:30
OFICIO EXPEDIDO
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18/05/2016 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2016 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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19/04/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2016 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2015 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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09/12/2015 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/10/2015 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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15/10/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/10/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/10/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/09/2015 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " TENDO EM VISTA O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO, MANTENHO A DECISAO AGRAVA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE.."
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22/09/2015 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2015 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2015 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2015 11:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA A PROCURADORIA FEDERAL EM MATO GROSSO/CVM - VIA SEDEX - DESTINATÁRIO ÚNICO - ETIQUETA DE POSTAGEM N° SF691030244BR
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10/07/2015 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/07/2015 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "A VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A PETICIONOU À F. 121 E SS. REQUERENDO QUE A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROMOVIDA PELA CVM CORRESSE TÃO SÓ QUANTO À PARCELA DE 50%, TENDO EM VISTA QUE AMBAS FORAM VENCEDOR
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25/05/2015 15:52
Conclusos para decisão
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13/04/2015 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2015 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2015 13:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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24/02/2015 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A PROCURADORIA FEDERAL (CVM) PARA MANIFESTAR QUANTO AS ALEGAÇÕES DAS PARTES ÀS FLS. 115/123.
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11/02/2015 18:24
Conclusos para despacho
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14/01/2015 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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12/12/2014 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/11/2014 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2014 12:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - SEDEX SF742207668BR
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03/11/2014 18:43
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/11/2014 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2014 13:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/09/2014 13:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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03/09/2014 13:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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21/07/2014 17:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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11/06/2014 16:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2014 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/04/2014 15:01
Conclusos para despacho
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09/04/2014 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2014 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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13/03/2014 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2014 13:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/03/2014 13:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/02/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2014 14:25
Conclusos para despacho
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11/02/2014 14:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/12/2013 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/11/2013 15:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/11/2013 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/11/2013 12:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/10/2013 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/10/2013 16:26
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - CÁLCULOS
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21/05/2013 15:36
REMETIDOS CONTADORIA
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21/05/2013 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/05/2013 12:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/04/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 16.04.2013, BOLETIM 057-2013.
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12/04/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/04/2013 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/04/2013 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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19/03/2013 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA 4100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO RELATIVO AOS HONORARIOS DE SUCUMBENCIA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDA MULTA DE DEZ POR
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19/03/2013 08:12
Conclusos para despacho
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18/03/2013 18:15
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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01/03/2013 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/02/2013 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2013 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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11/01/2013 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 20.12.2012, BOLETIM 193-2012.
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18/12/2012 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/12/2012 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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03/12/2012 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2012 17:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES
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03/09/2012 14:25
Conclusos para decisão
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31/08/2012 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AUTOS INSPECIONADOS. FAÇAM-ME CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO....
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20/06/2012 15:43
Conclusos para despacho
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27/02/2012 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2012 13:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/12/2011 14:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/11/2011 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO PUBLICADO NO E-DJF1(IMPRENSA NACIONAL) EM 22.11.2011, BOLETIM 159-2011.
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18/11/2011 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/11/2011 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/11/2011 13:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/08/2011 14:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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26/07/2011 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2011 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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07/04/2011 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ....INTIME-SE O EMBARGANTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO DO EXECUTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS....AO RETORNO, CITE-SE A EMPRESA....
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04/04/2011 18:18
Conclusos para despacho
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24/03/2011 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2011 10:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/02/2011 14:53
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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18/02/2011 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2010 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE, CONFORME REQUERIDO....
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20/08/2010 11:22
Conclusos para decisão
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20/08/2010 11:20
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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18/08/2010 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2010 14:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/08/2010 14:28
INICIAL AUTUADA
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28/07/2010 16:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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