TRF1 - 1006424-85.2020.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACARAIMA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:01
Juntada de manifestação
-
14/03/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
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09/03/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 16:45
Juntada de manifestação
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06/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACARAIMA em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 19:32
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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07/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1006424-85.2020.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PACARAIMA VALOR DO DÉBITO: R$ 6.467,04 DESPACHO 1.
Desentranhem-se os Embargos à Execução Fiscal oferecidos em cumprimento à carta precatória (id 1023672270, PDF 11/22) e distribuam-se por dependência a estes autos, juntamente com cópia desta ação, tendo em vista que os embargos se constituem em ação incidental autônoma no processo de execução. 2.
Em atenção à economia processual, tratando-se de Fazenda Pública, recebo os embargos à execução com efeito suspensivo. 3.
Certifique-se nos presentes autos o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e suspenda-se a presente execução. 4.
Nos autos dos embargos à execução fiscal a serem autuados, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.1.
Apresentada impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2.
Após, se for caso, intime-se a parte embargada para especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.3.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Rodrigo Meireles Ortiz Juiz Federal Substituto -
03/02/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:26
Juntada de documentos diversos
-
24/02/2022 13:44
Juntada de informação
-
04/02/2022 18:28
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:38
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:33
Juntada de documentos diversos
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28/05/2021 20:52
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2021 17:52
Juntada de Certidão
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20/03/2021 14:38
Juntada de renúncia de mandato
-
20/03/2021 14:36
Juntada de renúncia de mandato
-
08/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 16:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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15/01/2021 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2020 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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