TRF1 - 1002858-30.2021.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:26
Juntada de laudo pericial
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22/03/2023 11:00
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 11:54
Juntada de manifestação
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16/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1002858-30.2021.4.01.3704 AUTOR: MANOEL GUILHERME VIEIRA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Não obstante o pleito seja de restabelecimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o extrato do CNIS do autor (Id 1061377254) deixa entrever que este percebeu BPC/deficiente por longo período, não constando outras informações no documento que comprovem recolhimentos à Previdência Social, seja como empregador, contribuinte individual ou facultativo.
Destarte, intime-se o autor para dizer se pretende o restabelecimento do BPC ou a concessão de benefício por incapacidade, oportunidade em que, caso opte pelo auxílio-doença, deverá juntar aos autos comprovantes de sua qualidade de segurado do RGPS.
Em sendo requerido o restabelecimento do BPC, Proceda a Secretaria à indicação de Assistente Socialdevidamente cadastrada no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG/CJF para a realização de perícia socioeconômica.
Fixo os honorários pericias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução n° CJF-2014/00305, de 07 de Outubro de 2014 e em consonância com a Portaria n° 08, de 30 de junho de 2015, com redação dada pela Portaria 05, de 27 De fevereiro de 2016.
Ressalte-se que o(a) Assistente Social deverá realizar a perícia retro e entregá-la no prazo único de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se o (a) autor (a) para manifestação (prazo: 05 dias), apenas em caso de avaliação desfavorável, e façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Balsas, data e hora registradas no sistema.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/02/2023 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 08:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 15:33
Juntada de contestação
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25/04/2022 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:29
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2022 18:21
Juntada de laudo pericial
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11/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
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29/01/2022 15:32
Decorrido prazo de MANOEL GUILHERME VIEIRA MARTINS em 27/01/2022 23:59.
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18/01/2022 12:02
Juntada de manifestação
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17/12/2021 09:38
Perícia designada
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15/12/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2021 10:49
Conclusos para decisão
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08/10/2021 05:01
Decorrido prazo de MANOEL GUILHERME VIEIRA MARTINS em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 12:02
Juntada de manifestação
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27/09/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2021 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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18/06/2021 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2021 06:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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