TRF1 - 1005837-72.2020.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Informação
-
24/01/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:46
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005837-72.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ORLANDO SERGIO POSSELT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA COPELLI LINDENMEYER - RS38461 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O IBAMA opôs os presentes embargos de declaração sob o fundamento de omissão em relação ao duplo grau de jurisdição, na parte em que reconheceu a improcedência do pedido.
Sustenta que, no microssistema de tutela coletiva, o reexame necessário encontra disciplina no art. 19 da Lei da Ação Popular – LAP (Lei n. 4.717/1965), e, considerando que as ações populares se voltam à tutela de interesses de natureza difusa, calharia reproduzir seu regime de reexame necessário nas ações civis públicas destinadas à tutela de interesses difusos.
Oportunizado o contraditório, o embargado manteve-se silente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e apresentados regularmente.
Sem razão o Embargante.
Acerca da remessa necessária, não obstante o Superior Tribunal de Justiça entender pela aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965, primeira parte, no sentido de que as sentenças de improcedência de ação civil pública se sujeitam ao reexame necessário, assim como há também precedentes nessa linha do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Corte Especial do TRF1, contudo, assentou que não há tal aplicação analógica na hipótese de procedência parcial do pedido, como ocorre na presente demanda.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REEXAME NECESSÁRIO.
ART. 19 DA LEI Nº 4.717/65.
APLICAÇÃO ANALÓGICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, "Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário", não sendo essa a hipótese dos autos.
Aplicação de precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2.
Da mesma forma, este Tribunal Regional Federal possui precedente jurisprudencial no sentido de que "As sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica da Lei da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65)".
Aplicação de precedente deste Tribunal Regional Federal.
Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3.
Nessa perspectiva, tendo havido, na espécie, o reconhecimento, pelo MM.
Juízo Federal a quo, da procedência parcial do pedido deduzido nos autos do processo originário, conforme se vê da sentença ID 70242043 - págs. 1/9 - fls. 12/20 dos autos digitais, não há que se falar em remessa necessária na hipótese. 4.
Nesse contexto, merece realce o fundamento da decisão agravada no sentido de que "(...) a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça vem se orientando no sentido do não cabimento da remessa necessária em casos como o da espécie, em houve o reconhecimento da procedência do pedido inicial formulado em ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a AGÊNCIA NACIONAL DE VIAÇÃO CIVIL - ANAC, orientação que se fundamenta na aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei 4.717/65 às ações civis públicas.
De tal sorte que as sentenças de carência de ação ou de improcedência do pedido deduzido nessas ações é que se sujeitariam ao reexame necessário" (ID 70639551 - Pág. 2 - fl. 362 dos autos digitais). 5.
Portanto, merece ser mantida a decisão ora recorrida. 6.
Agravo regimental desprovido. (TRF, Corte Especial, AGRAV 10254696520204010000, PJe 15/02/2022 PAG) Desse modo, as razões apresentadas não apontam para a necessidade de integração da sentença.
Com essas razões, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
30/10/2024 00:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 00:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 12:00
Cancelada a conclusão
-
10/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 23:05
Juntada de apelação
-
03/10/2024 13:41
Juntada de apelação
-
28/09/2024 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005837-72.2020.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista aos embargados.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
28/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:23
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2024 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:56
Juntada de alegações/razões finais
-
23/05/2024 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:26
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
07/03/2024 10:54
Juntada de Ata de audiência
-
19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:07
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 17/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 14:54
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
-
15/08/2023 10:37
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2023 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005837-72.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: ORLANDO SERGIO POSSELT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA COPELLI LINDENMEYER - RS38461 D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal.
DESIGNE a Secretaria desta Vara Federal, oportunamente, AUDIÊNCIA na qual será oportunizada a solução consensual e a oitiva de testemunha na forma dos artigos 455 e 357 §º6 e 7º do CPC, sem prejuízo da adoção de outras providências no encaminhamento do feito na solenidade de caráter uno.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (redação dada pela Res. 481/2022), a audiência será realizada de forma presencial para oitiva da testemunha arrolada pelo réu, com opção de participação das partes e da testemunha pelo modelo telepresencial, concedendo-se o prazo de quinze dias para as partes informarem eventual impossibilidade de participação por esse modelo.
A testemunha que reside em outra comarca poderá ser inquirida pelo modo telepresencial, salvo manifestação do réu pela apresentação espontânea em Juízo.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes ou seus procuradores para comparecimento à audiência a ser designada.
RATIFIQUE-SE o cadastro da procuradora do Requerido no sistema PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
19/07/2023 19:13
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:09
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
11/04/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:25
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ORLANDO SERGIO POSSELT em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:01
Publicado Intimação polo passivo em 22/02/2023.
-
18/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005837-72.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ORLANDO SERGIO POSSELT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA COPELLI LINDENMEYER - RS38461 Destinatários: ORLANDO SERGIO POSSELT ORLANDO SERGIO POSSELT KARINA COPELLI LINDENMEYER - (OAB: RS38461) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 16 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
16/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:11
Juntada de contestação
-
13/07/2022 18:09
Juntada de procuração
-
24/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 20:59
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:21
Juntada de Petição intercorrente
-
03/07/2020 16:42
Juntada de Parecer
-
01/07/2020 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2020 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
27/05/2020 09:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/05/2020 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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