TRF1 - 1080053-96.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6530 - [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1080053-96.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDORI ANTONIO BORTOLON REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 19 de maio de 2025 AVELAR VIANA Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064739-13.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ALDORI ANTONIO BORTOLON REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALDORI ANTONIO BORTOLON em desfavor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando “b) A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA RELACIONADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, desobrigando o Autor do recolhimento deste tributo; c) A REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso, uma vez que o pagamento foi feito com presunção de validade;”.
Sustenta a ilegalidade de exigência tributária quanto à contribuição ao salário educação, vez que não se reveste na condição de empresa, sendo produtor rural pessoa física.
Inicial com procuração e documentos.
Citada, a ré reconhece a procedência dos pedidos autorais, observada a prescrição legal (Id.1473383873).
Réplica (ID Num.1491948383).
Sem provas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não foram suscitadas preliminares.
Outrossim, a questão de mérito é unicamente de direito.
No caso em apreço, a União reconhece a procedência dos pedidos, de modo que, não havendo litígio, impõe-se a imediata extinção do presente feito.
Tais as razões, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, homologando o reconhecimento da procedência dos pedidos deduzidos na peça inaugural, nos termos dos artigos 487, III, “a” do NCPC, para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação, bem assim para declarar o direito à restituição, inclusive por compensação, dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, operando-se à luz dos procedimentos e critérios definidos nas Leis 9.430/96 (art. 74), 10.637/02 e 11.457/07, mediante a correção pela Taxa Selic, excluída a utilização de qualquer outro indexador.
Sobre os montantes retroativos incide a taxa SELIC (REsp. 1.111.175/SP (Rel.
Min.
DENISE ARRUDA, DJe 1o.7.2009).
Enfatizo, por derradeiro, que a compensação só poderá ser viabilizada com o trânsito em julgado desta sentença, sendo promovida pela própria Administração Tributária, observados os procedimentos e normativos de regência, independentemente de cumprimento nestes autos.
A execução nestes autos, a propósito, só terá lugar caso o autor não manifeste opção, após o trânsito em julgado, pela compensação.
Registro, ainda, que “os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença.
Enunciado n. 188 da Súmula do STJ.
Quanto ao início da incidência da correção monetária sobre verbas auferidas em repetição de indébito tributário/contribuição previdenciária, este ocorre desde o pagamento indevido, conforme orientação firmada pro esta Corte Superior” (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1528037/SC – Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) - T2 - SEGUNDA TURMA - DJe 28/08/2017).
Sem custas.
Sem condenação em honorários (Lei 10.522/2002, art. 19, §º, I).
Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I). -
14/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1080053-96.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDORI ANTONIO BORTOLON REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL FREDERICO BORTOLON - MG179763 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ALDORI ANTONIO BORTOLON DANIEL FREDERICO BORTOLON - (OAB: MG179763) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 13 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF -
05/12/2022 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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