TRF1 - 1004092-59.2020.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA MARIA LEITE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ARISTEU FERREIRA DE MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 13:03
Cancelada a conclusão
-
26/04/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 14:06
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Certidão de objeto e pé
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01/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:32
Juntada de manifestação
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07/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ARISTEU FERREIRA DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004092-59.2020.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANA MARIA LEITE e outros SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Ana Maria Leite e Aristeu Ferreira Medeiros, por meio da qual objetivava fossem os réus condenados em (i) obrigação de fazer, consistente em recuperação de área degradada, (ii) obrigação de não-fazer, de modo a que se abstenham de realizar novos desmatamentos, além de (iii) pagamento de indenização por danos materiais e (iv) pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Indeferido o pedido liminar (id 286481356).
Após audiência de conciliação, diante da possibilidade de solução consensual da lide, a tramitação do presente feito foi suspensa (id 672083487).
Após, por meio da petição id 742631979 e anexos, requer o MPF a homologação de acordo firmado entre as partes.
Decido.
O MPF e os demandados, devidamente assistidos por advogado, firmaram acordo que envolve a regularização ambiental da área degradada, por meio da apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, com a contrapartida da extinção do presente feito.
Diante do requerimento do MPF, instruído com cópia do ajuste, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15.
O monitoramento quanto à observância das condições e termos estipulados deverá ser efetuado administrativamente, pelas partes.
Sem custas.
Sem honorários.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
09/02/2023 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 18:09
Cancelada a conclusão
-
11/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 12:27
Juntada de diligência
-
30/09/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:24
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 16:24
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2022 02:03
Decorrido prazo de ANA MARIA LEITE em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 11:38
Homologada a Transação
-
28/09/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:28
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 18:59
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
27/07/2021 13:29
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2021 17:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
27/07/2021 13:29
Juntada de Ata de audiência
-
26/07/2021 14:55
Juntada de manifestação
-
23/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:44
Decorrido prazo de ARISTEU FERREIRA DE MEDEIROS em 16/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA LEITE em 12/07/2021 23:59.
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22/06/2021 17:00
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 17:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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22/06/2021 16:57
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
22/06/2021 16:57
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2021 13:48
Juntada de manifestação
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18/06/2021 18:44
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 17:41
Juntada de diligência
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10/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 14:00
Juntada de diligência
-
09/06/2021 15:25
Conclusos para despacho
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07/05/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 19:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 19:44
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:56
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 14:00 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
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24/03/2021 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC para Central de Conciliação da SJAC
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24/03/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 19:23
Juntada de petição inicial
-
19/03/2021 02:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:44
Juntada de Petição intercorrente
-
30/07/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2020 13:31
Conclusos para decisão
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23/07/2020 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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23/07/2020 14:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2020 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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