TRF1 - 0002170-18.2008.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0002170-18.2008.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:WANDERLEY BARTELS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU SCOPARO FILHO - RO2812 DESPACHO Acolho a fundamentação do IBAMA, ainda que isso possa significar uma persecução civil vazia e destituída de eficácia, ante a clara ausência de bens do réu, hoje falecido.
Isso posto, CITEM-SE os herdeiros - nos endereços indicados pela autarquia em manifestação anterior -, para apresentar resposta no prazo legal.
Providencie-se o necessário.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0002170-18.2008.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:WANDERLEY BARTELS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU SCOPARO FILHO - RO2812 DESPACHO Mantenho a decisão proferida no evento de ID Num. 1836581649, porquanto, em que pese a argumentação do IBAMA de que os herdeiros devem ser citados e não o espólio, é imperioso que a autarquia comprove a existência de herança disponível do falecido, para que este processo não tramite contra um patrimônio inexistente, tornando-se inefetiva e onerosa a persecução judicial.
Portanto, reitero a decisão atacada, de maneira que deve o IBAMA apresentar provas concretas da existência de bens herdados antes do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0002170-18.2008.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: WANDERLEY BARTELS DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada em 2008.
Citado em 02/05/2008, o réu apresentou contestação, em 28/05/2008, sem juntar instrumento de mandato, sobrevindo sentença extintiva em 15/07/2008 por ilegitimidade ativa.
Da sentença, o IBAMA interpôs apelação (19/08/2008).
No ato do recebimento da apelação, determinou-se a intimação do regularizar sua representação processual, com ordem de remessa à instância superior.
Certificado, em 31/03/2009 o decurso do prazo sem apresentação de contrarrazões, os autos foram remetidos ao e.
TRF1 em 31/03/2009.
No TRF1, os autos migraram para a plataforma eletrônica do PJe em 05/07/2019.
Incluído em pauta de julgamento do dia 06/03/2023, as partes foram intimadas em 09/02/2023.
A apelação do Ibama foi conhecida e provida (id 1609857959), com certidão de trânsito em julgado em 08/05/2023 (id 1609857968).
Recebidos os autos no primeiro grau, foi determinada vista ao autor que, em réplica, informou ter havido o óbito do réu em 26/04/2021, requerendo a citação dos sucessores.
DECIDO.
Considerando a falta de instrumento de mandato, não tendo o autor regularizado sua representação processual após a sentença, seria o caso de decretação de revelia.
Todavia, tal não foi feito, seguindo-se o processo ao e.
TRF1 onde também as publicações não teriam, em tese, validade devido à ausência de mandato.
Para tornar ainda mais delicada a situação dos autos, sobreveio o óbito do réu antes do julgamento da apelação, de modo que, ainda que houvesse procuração nos autos, com a morte do outorgante cessam os poderes concedidos.
Mas a notícia do óbito só veio aos autos na petição id 1675845492 (jun/2023), com remissão aos autos da ExFis 0008748-21.2013.4.01.4100.
Da consulta aos autos do processo executivo, vê-se que a tramitação está suspensa.
Importa, neste caso, que o credor regularize o polo passivo, sob pena de suspensão (art. 313, CPC/2015). É que não basta a indicação de sucessores, vez que os herdeiros só respondem por dívidas na medida dos haveres transmitidos.
Demais disso, da Certidão de Óbito contam informações úteis ao processo: - o de cujus era divorciado; - não deixou bens a inventariar; - deixou três filhas maiores.
Por sua vez, o autor não informou o autor a existência de inventário.
Ora, considerando o estado civil de divorciado, é possível ter outros herdeiros/sucessores, sendo prudente, para a regularidade do feito.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de inclusão dos sucessores, devendo o autor promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial para incluir o Espólio, e bem como indicar inventariante, ante a incerteza de serem apenas três os sucessores.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0002170-18.2008.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:WANDERLEY BARTELS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU SCOPARO FILHO - RO2812 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 8 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
05/12/2019 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/07/2010 19:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 51/2010
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15/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 51/2010
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02/04/2009 15:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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31/03/2009 11:43
REMESSA ORDENADA: TRF
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31/03/2009 10:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES.....
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17/02/2009 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO EDJF1 027, DE 16.02.09
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12/02/2009 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/02/2009 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/02/2009 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBIDO O RECURSO..../INTIMAR A PARTE RE....
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29/01/2009 13:22
Conclusos para despacho
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29/01/2009 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O REU INTERPOR RECURSO EM FACE DA SENTENCA.....
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19/11/2008 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição
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19/11/2008 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2008 09:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/11/2008 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/11/2008 14:33
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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03/11/2008 09:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 1386/08
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22/10/2008 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF N. 197, DE 21/10/08
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16/10/2008 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. DO DIA 16.10.08
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16/10/2008 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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22/09/2008 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPE.
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12/09/2008 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. DO DIA 12.09.08
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01/09/2008 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - DE FLS. 54/59.
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01/09/2008 14:33
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº1386/2008.
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01/09/2008 12:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFÍCIO PARA ASSINAR.....
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25/08/2008 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/08/2008 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2008 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/08/2008 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
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05/08/2008 14:58
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/07/2008 13:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/07/2008 13:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES - REGISTRADA LIVRO 70/B-I - FLS. 130/135
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14/07/2008 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/06/2008 12:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 0245/2008
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27/06/2008 11:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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25/06/2008 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2008 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
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03/06/2008 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO AUTOR IBAMA....
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03/06/2008 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/05/2008 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2008 15:06
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
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08/05/2008 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2008 08:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/04/2008 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - ao retorna do MPF vista ao IBAMA.
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17/04/2008 11:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 0245/2008
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16/04/2008 15:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CARTA PRECATORIA PARA ASSINAR.....
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16/04/2008 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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14/04/2008 13:24
Conclusos para decisão
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14/04/2008 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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14/04/2008 12:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/04/2008 12:50
INICIAL AUTUADA
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14/04/2008 10:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2008
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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