TRF1 - 1001632-31.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : GILBERTO PIMENTEL DE M.
GOMES JR.
Juiz Substituto : PAULA MORAES SPERANDIO Dir.
Secret. : RAFAEL AZEVEDO NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1001632-31.2023.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AGNALDO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES - SP396386 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : intime-se a parte autora para ter ciência da manifestação e documento da autoridade impetrada (id. 1523241389), bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : GILBERTO PIMENTEL DE M.
GOMES JR.
Juiz Substituto : PAULA MORAES SPERANDIO Dir.
Secret. : MARIANA SOUZA SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001632-31.2023.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: AGNALDO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES - SP396386 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Diante do exposto, porque preenchidos os requisitos exigidos pela lei para tanto, defiro a medida liminar requerida na petição inicial, para determinar que o Gerente Executivo da Agência da Previdência Social em Irecê, promova a análise do requerimento administrativo (protocolo n. 948390840) de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) protocolado em 30/09/2021, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Intime-se a autoridade coatora da presente decisão, notificando-a também para que preste informações no decêndio legal, oportunidade na qual deverá carrear aos fólios os documentos pertinentes ao desate da lide." (...) -
17/02/2023 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Extrato • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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