TRF1 - 1021213-35.2018.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
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07/03/2023 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:28
Juntada de apelação
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03/03/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 04:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:41
Juntada de intimação
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021213-35.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) TERCEIRO INTERESSADO: PROCURADORIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros (7) Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE SAD JUNIOR - MG65791, RENATA COUTO SILVA DE FARIA - MG83743 Advogado do(a) REU: DANIEL KIGNEL - SP329966 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos, etc.
Indefiro o pedido do Estado de Minas Gerais para ampla utilização da aeronave King Air C90A, Prefixo PR-PEG, apreendida nos autos da Ação Penal principal, nº 35507-12.2018.4.01.3400 (ID 1007886772, ID 1016534284 e ID 1027905279). 2.
A aeronave é utilizada pelo Comando da Polícia Militar do Estado por autorização do Superior Tribunal de Justiça, desde quando os autos tramitavam naquela Corte.
A autorização de uso, na condição de fiel depositário, considerou que o réu BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, proprietário do bem, dele abdicou em acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal.
Todavia, restou explicitamente vedado o seu emprego para o transporte de autoridades e para fins executivos, além de ter sido vinculada a operação na segurança pública, no transporte de tropas, para as questões de defesa civil e nas operações envolvendo necessidades de saúde pública (ID 1007886773, pp. 9/15, ID 1007886774, p. 1 e ID 1027905284). 3.
Ocorre que, apesar de o acordo de colaboração prever a perda do bem, o réu BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO foi absolvido nos autos da Ação Penal nº 1021991-05.2018.4.01.3400, já transitada em julgado, correlata ao feito principal e decorrente do desmembramento da mesma investigação, circunstância que torna a execução da cláusula de perdimento da aeronave incerta e não recomenda qualquer alteração na autorização de uso precária.
Por fim, cumpre registrar que a não utilização da aeronave para o transporte de autoridades e para fins executivos, não onera os custos operacionais da frota de aviação do Ente Federativo, ao contrário do que parece crer a sua Procuradoria.
O prestígio ao atendimento do interesse público e o consequente ganho para o Estado de Minas Gerais reside, ao contrário, justamente na possibilidade de uso da aeronave apreendida nas operações de segurança e saúde públicas e de defesa civil, incrementando a sua frota a despeito do vultoso investimento em aquisição de equipamento semelhante. 4.
Cientifiquem-se o Ministério Público Federal, a Procuradoria do Estado de Minas Gerais e a defesa do réu BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, proprietário do bem apreendido.
Após, retornem os autos ao arquivo. -
25/02/2023 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2023 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2023 13:33
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 17:41
Outras Decisões
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22/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:46
Juntada de parecer
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19/04/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
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31/03/2022 16:26
Processo Desarquivado
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31/03/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2020 17:46
Arquivado Definitivamente
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08/09/2020 16:53
Juntada de Petição intercorrente
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04/09/2020 21:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:16
Conclusos para despacho
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19/08/2020 20:01
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:18
Juntada de Petição intercorrente
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19/08/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:05
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:14
Conclusos para despacho
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10/08/2020 14:50
Juntada de Parecer
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07/08/2020 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
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06/08/2020 15:01
Processo Desarquivado
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06/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
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30/11/2018 15:55
Arquivado Definitivamente
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30/11/2018 15:52
Juntada de informação
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26/11/2018 13:21
Juntada de Petição (outras)
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20/11/2018 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2018 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/10/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 13:09
Conclusos para despacho
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08/10/2018 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/10/2018 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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08/10/2018 17:02
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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08/10/2018 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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