TRF1 - 0029661-48.2017.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque PROCESSO: 0029661-48.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MANOEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE SOUZA NAVES BARCELLOS - PR65944, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, FRANCISCO EDIO MOTA TORRES - SP443256, LEON DENIZ BUENO DA CRUZ - GO11430, ANTONIO MILAO RODRIGUES LIMA - RJ015235 e MARCUS MORTAGO - SP316848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Id. 1365231787/ 1777355086 - LEDA DA SILVA MONTENEGRO e LEDA MARTINS CARDOSO Após intimação sobre a possibilidade de apenas um sucessor processual receber o valor devido e fazer o rateio aos demais herdeiros (id. 769883020), foi habilitada, através da decisão id. 1003820256, como sucessora processual de LEDA DA SILVA MONTENEGRO “a herdeira SIMONE ARAÚJO MONTENEGRO (CPF: *26.***.*48-81) (inventário e formal de partilha no id 751869037), a quem caberá prestar contas do recebimento do crédito aos demais herdeiros, cf. termo de anuência (id. 839970072).” Posteriormente, a executada (id. 1351078746) requereu fosse “informado se o inventário está em curso, qual o vínculo de ELTON LUCIO MARTINS CARDOSO com a falecida, bem como seja apresentada a cópia integral do processo de inventário.” No entanto, cumpre ressaltar que ELTON LUCIO MARTINS CARDOSO é sucessor de LEDA MARTINS CARDOSO, já habilitado, inclusive, por meio da decisão id. 1003820256.
Instado sobre o referido equívoco, peticionou (Id. 1777355086) a executada declarando que “Em relação aos herdeiros de LEDA DA SILVA MONTENEGRO, manifesta concordância com a habilitação de PAULO ROBERTO DA SILVA MONTENEGRO, SIMONE ARAUJO MONTENEGRO, DIOCREMIA RODRIGUES MONTENEGRO, MARCELO RODRIGUES MONTENEGRO, MARCIO RODRIGUES MONTENEGRO e MARCOS PAULO RODRIGUES MONTENEGRO.” Sem delongas e visando a viabilização de formalização de acordo, mantenho a decisão id. 1003820256 que habilitou a herdeira SIMONE ARAÚJO MONTENEGRO (CPF: *26.***.*48-81) como sucessora de LEDA DA SILVA MONTENEGRO, embasada no termo de anuência dos demais herdeiros (id. 839970072).
Inclua-se o nome do advogado LEON DENIZ BUENO DA CRUZ, OAB/DF 25.723 como patrono de SIMONE ARAÚJO MONTENEGRO, conforme procuração id. 426312431.
Quanto ao pedido de inclusão da advogada GISELLE FAVA DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/DF 28.558, intime-a para juntada de instrumento procuratório ou substabelecimento.
Id. 1665854471 - JOSÉ URUBATAN COELHO DE ABREU Através das decisões ids. 927008671 e 769883020, MARIA DOMINGAS DE ABREU (CPF: *33.***.*23-91) foi habilitada como única herdeira do exequente JOSÉ URUBATAN COELHO DE ABREU.
Posteriormente, com a notícia do falecimento da sucessora, requereu-se a habilitação de PAULO ROBERTO DUARTE BARBOSA (como inventariante do espólio de MARIA DOMINGAS DE ABREU), não tendo apresentado oposição o INSS (id. 1351078746).
Dessa maneira, HABILITO, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, ambos do CPC, o inventariante PAULO ROBERTO DUARTE BARBOSA – CPF: *93.***.*13-49 para prosseguir no polo ativo da demanda, a quem caberá prestar contas do crédito aqui recebido, conforme termo de inventariante id. 1296266287.
Advogados: ANDREA VAZ RODRIGUES LIMA, OAB/RJ 126.326 e ANTONIO MILÃO RODRIGUES LIMA, OAB/RJ 15.235.
Id. 1777355086 Retifique-se a autuação para incluir os exequentes JOSÉ SANTOS NEVES, LYGIA CAVALIERI DE OLIVEIRA, LUCY MATHIAS DE CARVALHO BORCELLI e JUAREZ SILVA DENYS, visto não constarem no polo ativo da presente demanda.
Após, intimem-se para ciência ou juntada de documentos: a) os patronos dos herdeiros dos exequentes JOSÉ SANTOS NEVES e LYGIA CAVALIERI DE OLIVEIRA (ids. 1342087289 e 1381120303) sobre o teor da petição do INSS id. 1777355086, notadamente sobre: “Quanto à habilitação dos herdeiros de JOSÉ SANTOS NEVES e LYGIA CAVALIERI DE OLIVEIRA, pugna pela apresentação dos respectivos inventários (ou de certidão negativa de abertura), acompanhados dos formais de partilha.
Ressalta-se que LYGIA CAVALIERI DE OLIVEIRA não deixou filhos e deixou testamento, conforme consta de sua certidão de óbito (ID 1381120319), devendo a situação ser esclarecida, a fim de que não ocorra a preterição de eventuais herdeiros.” b) os patronos dos herdeiros de LUCY MATHIAS DE CARVALHO BORCELLI (id. 1632622856), embora com habilitação deferida no id. 769883020 , para tomarem ciência do disposto na petição id. 1777355086, notadamente sobre “Quanto aos herdeiros de LUCY MATHIAS DE CARVALHO BORCELLI, pugna pela apresentação de termo de inventariante na sobrepartilha e o inventário de VOLMI CONCEIÇÃO BORCELLI, a fim de que sejam identificados todos os herdeiros.” c) os patronos dos herdeiros de JUAREZ SILVA DENYS (id. 1632622856), habilitados através da decisão id. 769883020, para tomarem ciência do disposto na petição id. 1777355086: “Finalmente, informa que, quanto ao exequente JUAREZ SILVA DENYS, aguarda-se o afastamento da litispendência em relação aos processos n. 17127-58.2006.4.01.3400 / 2006.34.00.017300-0 / 1997.34.00.035853-5/DF, inclusive do extrato bancário relativo à requisição de pagamento n. 0121054-62.2013.4.01.9198, que versou sobre o objeto do presente processo.
Assim, deve ser mantido o bloqueio do correspondente precatório.” Id. 1805357166 Quanto ao pedido de transferência em favor de cessionário, mantenho a decisão id. 1713580958: (...) Considerando não ter havido ainda o afastamento do incidente de litispendência pelo INSS nos autos, indefiro, por ora, o pedido de transferência dos valores depositados no precatório nº 0250675-34.2021.4.01.9198, objeto de cessão de crédito (cedente: LYGIA DOS SANTOS FURTADO.
Cessionário: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 35.***.***/0001-91). (...) O afastamento do incidente é condição obrigatória para formalização do acordo e posterior levantamento do valor.
Portanto, embora cedido o crédito, torna-se imprescindível aguardar a confirmação do executado quanto à inexistência da prejudicial em relação à cedente.
Id. 1682531979 Diante da não oposição pela parte executada (id. 1777355086) , determino: a) à instituição financeira depositária que realize a transferência eletrônica aos herdeiros de WANDA SACCON FERREIRA, de acordo com as seguintes informações e percentuais: NÚMERO DO PROCESSO TITULAR DA CONTA DE DEPÓSITO/NÚMERO DO PRECATÓRIO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE DEPÓSITO VALOR A SER LEVANTADO Titular da conta Bancária de Destino / percentuais Cumprimento de sentença: 0029661-48.2017.4.01.3400 Ação originária: 0021233-44.1998.4.01.3400 WANDA SACCON FERREIRA - CPF: *06.***.*27-46 Precatório nº 0151057-82.2022.4.01.9198 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 2301 / [email protected] ou [email protected]) Valor integral devido ao titular (ainda que depositados de forma parcial) REGINA APARECIDA FERREIRA FELIX – (33,33%) - CPF nº *76.***.*27-27 – Banco do Brasil, agencia 8529-4, conta corrente: 32.464-7; MARCIA CRISTINA FERREIRA DE CAMPOS (33,33%) - CPF nº *24.***.*57-07 – Banco do Brasil, agencia 5940-4, conta corrente: 502.209-6; MANOEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (33,33%) - CPF nº *29.***.*89-06 – Banco do Brasil, agencia 5940-4, conta corrente: 502.927-9; b) por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino aos Senhores Gerentes das Agências respectivas, ou quem suas vezes fizer, a entregar/transferir às partes interessadas, acimas identificadas, a importância correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação via e-mail ou do protocolo pelo beneficiário, o que ocorrer primeiro. c) em face do princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e também por medida de celeridade, fica o(a) beneficiário(a) autorizado(a) e intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o presente ato judicial - com força de alvará/ordem de levantamento e assinado eletronicamente - e diligenciar diretamente junto à instituição financeira para o cumprimento do disposto nesta decisão, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de protocolo realizado junto ao banco bem como informar o efetivo levantamento/transferência. d) advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. e) o processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. f) sem prejuízo das diligências a serem realizadas pelos exequentes, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO dos bancos, via e-mail, conforme dados abaixo: · CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 2301 / [email protected] ou [email protected]) Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque PROCESSO Nº 0029661-48.2017.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando o recebimento dos autos no Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque/AP, com fundamento na Portaria Consolidada Presi 420/2022 e Provimento Coger 16324889, intime-se COM URGÊNCIA o INSS para apresentar a planilha de cálculo referente ao termo de acordo id. 1349882285, pertinente ao exequente JURANDYR DE SÁ PALMEIRA, para fins de expedição de precatório, tendo em vista o exíguo prazo até o dia 2/4/2023 para migração dos requisitórios, bem como a Portaria 1/2023 - SSJOPQ, a qual instituiu força-tarefa para expedição de precatórios no Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque.
Prazo: 5 dias.
Oiapoque/AP, 9 de março de 2023.
JORGE FILIPE SOUZA BORGES Servidor -
08/10/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 03:33
Decorrido prazo de MARCIA DE CASTRO ALENCAR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:30
Decorrido prazo de WANDA SACCON FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:18
Decorrido prazo de SHIRLEI DE ALMEIDA BARBOZA DE AZEVEDO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:18
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO MONTENEGRO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:17
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DE CAMPOS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE CASTRO ALENCAR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCAS JOAO PEIXOTO SIQUEIRA FILHO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de LYGIA CAMARA DE ALVARENGA E SILVA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSEFA GOMES CRISANTO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MONTEIRO DE SA PALMEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCELO DE ALENCAR JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de GERMANA MONTEIRO DE SA PALMEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DE ABREU em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA FERREIRA FELIX em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MELO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de MARILDA NEPOMUCENO DUSI em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de ANDRE NEPOMUCENO DUSI em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de SIMONE SIQUEIRA GAEDE em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA SIQUEIRA DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE WIAZOWSKI em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MAGDA FROTA KROEFF DE FARIAS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de LOURDES MARIA FRAZAO DE MORAES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MARTA NEPOMUCENO DUSI em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de JURANDYR DE SA PALMEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MONICA COSTA DE SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MAGALY SOLANGE FRANCO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIA VAENA STEINBRUCH em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE TORRES DAS NEVES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:37
Decorrido prazo de JULIO GUSTAVO PINTO LESSA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ MENEZES DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL - SINPROPREV em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de LEO DE ALMEIDA NEVES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de LUCAS JOAO PEIXOTO SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEIXEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de GERMANA LAURA MONTEIRO DE SA PALMEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI QUEVEDO DE AVILA em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 18:15
Juntada de outras peças
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26/09/2022 18:51
Juntada de outras peças
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26/09/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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24/09/2022 01:21
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ELTON LUCIO MARTINS CARDOSO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ILMA DE ALMEIDA BARBOZA em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:11
Juntada de e-mail
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15/09/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:16
Juntada de e-mail
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08/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:07
Proferida decisão interlocutória
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30/08/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:51
Juntada de procuração/habilitação
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21/07/2022 14:49
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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02/07/2022 00:42
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 18:58
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 01:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL - SINPROPREV em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCUS MORTAGO em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LEON DENIZ BUENO DA CRUZ em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIO MOTA TORRES em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 19:06
Juntada de manifestação
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05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 20:54
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 07:56
Juntada de manifestação
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18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:38
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL - SINPROPREV em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2022 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:07
Juntada de documento sirea
-
01/04/2022 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 06:23
Juntada de documento sirea
-
31/03/2022 22:04
Proferida decisão interlocutória
-
31/03/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:14
Juntada de documento sirea
-
31/03/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 20:40
Proferida decisão interlocutória
-
30/03/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 09:17
Juntada de procuração/habilitação
-
29/03/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 22:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 19:01
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 15:50
Juntada de e-mail
-
14/02/2022 12:17
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/12/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 19:28
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 22:17
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2021 18:56
Juntada de substabelecimento
-
18/10/2021 18:53
Juntada de documento comprobatório
-
18/10/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 19:18
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 19:37
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 18:01
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 15:18
Juntada de manifestação
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LUCAS JOAO PEIXOTO SIQUEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LYGIA CAMARA DE ALVARENGA E SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de JURANDYR DE SA PALMEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LOURDES MARIA FRAZAO DE MORAES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LUIZ MENEZES DE LIMA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE TORRES DAS NEVES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de MAGALY SOLANGE FRANCO DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de MAGDA FROTA KROEFF DE FARIAS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI QUEVEDO DE AVILA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LEO DE ALMEIDA NEVES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LYGIA DOS SANTOS FURTADO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE WIAZOWSKI em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEIXEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:39
Decorrido prazo de JULIO GUSTAVO PINTO LESSA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 16:45
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:20
Juntada de outras peças
-
19/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/08/2021 17:08
Expedição de Documento Precatório.
-
11/08/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 21:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI QUEVEDO DE AVILA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo de LUIZ MENEZES DE LIMA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo de MAGDA FROTA KROEFF DE FARIAS em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo de LUCAS JOAO PEIXOTO SIQUEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:31
Decorrido prazo de JOSE TORRES DAS NEVES em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:30
Decorrido prazo de LOURDES MARIA FRAZAO DE MORAES em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:30
Decorrido prazo de LYGIA DOS SANTOS FURTADO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:30
Decorrido prazo de JULIO GUSTAVO PINTO LESSA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:30
Decorrido prazo de JURANDYR DE SA PALMEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 04:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEIXEIRA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSE WIAZOWSKI em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de LYGIA CAMARA DE ALVARENGA E SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:00
Decorrido prazo de LEO DE ALMEIDA NEVES em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:59
Decorrido prazo de MAGALY SOLANGE FRANCO DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 03:40
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL - SINPROPREV em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 00:48
Decorrido prazo de LOURDES MARIA FRAZAO DE MORAES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JURANDYR DE SA PALMEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de LYGIA CAMARA DE ALVARENGA E SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de MAGALY SOLANGE FRANCO DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de MAGDA FROTA KROEFF DE FARIAS em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEI QUEVEDO DE AVILA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE TORRES DAS NEVES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE WIAZOWSKI em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:46
Decorrido prazo de JULIO GUSTAVO PINTO LESSA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:46
Decorrido prazo de LUCAS JOAO PEIXOTO SIQUEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL - SINPROPREV em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:44
Decorrido prazo de LUIZ MENEZES DE LIMA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:42
Decorrido prazo de LEO DE ALMEIDA NEVES em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 14:41
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:06
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2021 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 14:50
Juntada de procuração/habilitação
-
07/04/2021 14:15
Juntada de procuração/habilitação
-
07/04/2021 13:56
Juntada de procuração/habilitação
-
19/02/2021 11:41
Juntada de procuração/habilitação
-
27/01/2021 12:10
Juntada de procuração/habilitação
-
16/12/2020 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) de 4ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
17/11/2020 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2020 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Cumprimento de Julgados da SJDF para 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
09/10/2020 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) de 4ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
09/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2020 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2020 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2020 11:42
Juntada de manifestação
-
28/11/2019 18:48
Juntada de procuração/habilitação
-
25/11/2019 17:05
Juntada de procuração/habilitação
-
12/11/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:18
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:18
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:18
Juntada de Petição (outras)
-
30/08/2019 15:29
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
20/08/2019 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/08/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/08/2019 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 17:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - INSS
-
01/08/2019 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE (JOSEFA GOMES DE CRISANTO) REQUER A JUNTADA DO INCLUSO SUBSTABELECIMENTO E QUE SEJA INCLUÍDO O NOME DOS ADVOGADOS.
-
20/03/2019 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
12/03/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO FUNC, JOSÉ GOMES, CARGA COM 01 VOLUME
-
27/02/2019 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - AGUARDA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ( INSS )
-
27/02/2019 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2019 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE EXEQUENTE REQUER ANTE O EXPOSTO QUE SEJA AFASTADA QUALQUER ALEGAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
-
27/02/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/02/2019 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA ESTG. BIANCA LORENZATTO DE SOUSA RG 27740 SSPDF, CARGA COM UM VOLUME
-
19/02/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/02/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/02/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 19/02/2019
-
12/02/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/02/2019 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PARTE EXEQUENTE REQUER A HABILITAÇÃO DA SRA. MARIA DOMINGAS COMO MEEIRA E ÚNICA HERDEIRA DO SR. JOSÉ URUBATAN CONFORME ATESTAM A CERTIDÃO DE ÓBITO E A ESCRITURA PÚBLICA
-
17/12/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PARTE EXEQUENTE (SINPROPREV) REQUER A CONCESSÃO DE PRAZO POR MAIS TRINTA DIAS PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL
-
17/12/2018 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE EXEQUENTE REQUER A HABILITAÇÃO DO Srs. RENATO E LEDA COMO ÚNICOS HERDEIROS DO Sr. LEON CONFORME ATESTAM A CERTIDÃO DE ÓBITO E A ESCRITURA PÚBLICA
-
30/10/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/10/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/10/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 30/10/2018
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05/09/2018 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/09/2018 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/2018 14:41
Conclusos para despacho
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13/06/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) HERDEIRO DE MARCELO DE CARVALHO ALENCAR REQUER A HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
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23/04/2018 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO - EXECUTADO ( INSS ) APRESENTA CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS
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23/04/2018 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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17/04/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS PGF - RET. PELO FUNC. JOSÉ GOMES, CARGA COM 01 VOLUME
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11/04/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA (INSS) PARA MANIFESTACAO SOBRE OS EMBARGOS DECLARATORIOS DE FLS. 25 - 29
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11/04/2018 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/03/2018 18:14
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - PETICAO - EXQTE - APRESENTA EMBARGOS DE DECLARACAO
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16/03/2018 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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26/02/2018 16:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. PELA ESTAG. BIACA LORENZATTO DE SOUSA RG. 2774022 SSP/DF, CARGA COM 01 VOLUME
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22/02/2018 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/02/2018 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/02/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 22/02/2018
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17/11/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/11/2017 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2017 17:20
Conclusos para despacho
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31/07/2017 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2017 13:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2017 10:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO FÍSICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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