TRF1 - 1000304-80.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000304-80.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JARDIEL DA LUZ MARINHO RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 31 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000304-80.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: JARDIEL DA LUZ MARINHO RECORRIDO: COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/06/2021 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/06/2021 10:32
Juntada de Informação
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23/06/2021 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
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23/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:43
Juntada de Informação
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18/06/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:55
Conclusos para despacho
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18/06/2021 17:54
Juntada de Certidão
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07/06/2021 07:51
Juntada de Informação
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06/06/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/05/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2021 23:59.
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14/04/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 18:41
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 14:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 22:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 22:49
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:12
Juntada de parecer
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10/03/2021 07:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 04:11
Decorrido prazo de JARDIEL DA LUZ MARINHO em 04/03/2021 23:59.
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27/02/2021 00:49
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 00:21
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 25/02/2021 23:59.
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24/02/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 10:52
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2021 21:42
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 11:06
Mandado devolvido cumprido
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09/02/2021 11:06
Juntada de diligência
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08/02/2021 21:03
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 11:20
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 11:20
Juntada de diligência
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05/02/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 16:13
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
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01/02/2021 12:42
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:20
Conclusos para despacho
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20/01/2021 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/01/2021 10:14
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2021 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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