TRF1 - 1012622-72.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012622-72.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSELY RABELO JACARANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 76.064,03 (setenta e seis mil e sessenta e quatro reais, e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 1459887851.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 1499191852).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no importe de 15% (quinze por cento), nos termos do contrato (Num. 1374836273). 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/11/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/10/2022 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2022 01:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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