TRF1 - 1018843-19.2023.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:08
Juntada de réplica
-
21/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:14
Juntada de contestação
-
08/07/2023 00:46
Juntada de contestação
-
04/07/2023 18:15
Juntada de contestação
-
03/07/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO FIALHO MACEDO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:29
Juntada de contestação
-
07/06/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA PROCESSO: 1018843-19.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANO FIALHO MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA APARECIDA PEQUENO - SP315187 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão Contratual de Empréstimo Consignado intentada por Adriano Fialho Macedo, em face de Caixa Econômica Federal, Bradesco Financiamento e Banco Pan, requerendo, liminarmente, que seja determinada a LIMITACÃO DOS DESCONTOS DE 30%, intimando a parte ré a readequar os descontos em conta corrente onde o autor (policial militar) recebe os seus vencimentos e onde são descontadas abusivamente todas as parcelas decorrentes de empréstimos firmados com os bancos réus.
Inicialmente ajuizada perante a Justiça Estadual, a demanda foi remetida para esta Justiça Federal, vide decisão declinatória – id: 1528535881.
Contudo, este Juízo é incompetente para processar o feito em razão do valor da causa.
A parte autora fixou o valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), muito inferior ao teto do JEF.
O art. 3º, caput, e seu parágrafo 3º da Lei 10.259/2001 firma a competência absoluta do Juizado Especial Federal, estabelecendo que os feitos naquele Juízo devam tramitar caso apresentem valor da causa fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, o que atualmente equivale a R$72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais).
A par disso, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º, parágrafo 1º, da referida lei, a fim de afastar a aludida competência.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos para uma das MM.
Varas do Juizado Especial Cível dessa Seção Judiciária com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACEDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade plena da 7ª Vara -
17/03/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 13:55
Declarada incompetência
-
15/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
-
15/03/2023 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2023 08:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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