TRF1 - 1016298-55.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:04
Juntada de Informação
-
27/09/2023 12:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 20/09/2023 23:59.
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28/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:42
Outras Decisões
-
28/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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28/06/2023 13:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 27/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016298-55.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA AGRAVADO: RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1016298-55.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA AGRAVADO: RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME, ALDA MARIA RIBEIRO PINHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Juízo de adequação exercido nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para dar provimento ao agravo de instrumento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, exercer o juízo de adequação para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
03/05/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 20:30
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:13
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - CNPJ: 03.***.***/0026-70 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, .
AGRAVADO: RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME, ALDA MARIA RIBEIRO PINHO, .
O processo nº 1016298-55.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/03/2023 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
-
08/03/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:18
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
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08/03/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 22:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:18
Outras Decisões
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08/02/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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08/02/2023 11:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/02/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/06/2021 10:48
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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02/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:00
Juntada de Informação
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28/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
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26/11/2020 01:59
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 25/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:36
Recurso especial admitido
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30/09/2020 13:16
Conclusos para decisão
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29/09/2020 19:25
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 28/08/2020 23:59:59.
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29/09/2020 19:25
Decorrido prazo de RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 16:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/08/2020 16:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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23/05/2020 05:26
Decorrido prazo de RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:26
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 05:02
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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22/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
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20/04/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 13:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 13:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 13:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/04/2020 12:11
Juntada de Recurso especial
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16/04/2020 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
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25/10/2019 12:36
Conhecido o recurso de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - CNPJ: 03.***.***/0026-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2019 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2019 14:55
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
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27/08/2019 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
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27/08/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 11:07
Incluído em pauta para 30/09/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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17/05/2019 11:05
Conclusos para decisão
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02/03/2019 02:09
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 01/03/2019 23:59:59.
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08/02/2019 14:44
Juntada de Certidão
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01/02/2019 11:41
Juntada de Certidão
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13/12/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2018 00:33
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA em 05/10/2018 23:59:59.
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16/09/2018 00:22
Decorrido prazo de ALDA MARIA RIBEIRO PINHO em 06/09/2018 23:59:59.
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16/09/2018 00:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE AEROPORTO CARIOCA LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
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17/08/2018 13:32
Juntada de Certidão
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14/08/2018 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/08/2018 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2018 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/08/2018 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2018 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2018 18:55
Conclusos para decisão
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13/06/2018 18:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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13/06/2018 18:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/06/2018 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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