TRF1 - 1008188-85.2023.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/05/2025 12:51
Juntada de Informação
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03/10/2024 12:54
Juntada de contrarrazões
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27/09/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBENILDO DA SILVA CARNEIRO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:33
Juntada de recurso inominado
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19/06/2024 07:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 07:11
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 07:11
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 12:05
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2024 15:19
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 10:35
Cancelada a conclusão
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15/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBENILDO DA SILVA CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:10
Declarada incompetência
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01/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:06
Juntada de laudo pericial
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05/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBENILDO DA SILVA CARNEIRO em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:12
Publicado Ato ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008188-85.2023.4.01.3300 AUTOR: ROBENILDO DA SILVA CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
28/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:28
Perícia agendada
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09/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/02/2023 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2023 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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