TRF1 - 1000562-73.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 09:38
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 09:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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19/05/2023 09:30
Homologada a Transação
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18/05/2023 16:13
Juntada de Ata de audiência
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11/05/2023 10:18
Juntada de impugnação
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13/04/2023 08:47
Juntada de manifestação
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12/04/2023 14:24
Juntada de contestação
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12/04/2023 13:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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12/04/2023 11:34
Juntada de manifestação
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12/04/2023 01:31
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:43
Juntada de manifestação
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000562-73.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KENIA PAULA DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINNE ALVES GUIMARAES - GO63570 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 18/05/2023, às 13h00min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 2102 - 2101.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
10/04/2023 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2023 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 12:07
Juntada de emenda à inicial
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06/04/2023 08:55
Juntada de manifestação
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de KENIA PAULA DE MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de KENIA PAULA DE MEDEIROS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000562-73.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KENIA PAULA DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINNE ALVES GUIMARAES - GO63570 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A TNU (PEDILEF 79844320054036304, DOU 10/06/2016) firmou o entendimento de que a renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs, nas ações de trato sucessivo, somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação.
Ainda, a TNU (PEDILEF 200733007130723, DOU 25/11/2011TRGO) e a TRGO (Processo n. 240-79.2015.4.01.9350) firmaram o entendimento de que não existe renúncia tácita ao excedente da alçada nos Juizados Especiais Federais.
Portanto, restaram fixadas as seguintes orientações: 1) A renúncia apresentada para definição de competência dos JEFs somente abrange as parcelas vencidas somadas a doze parcelas vincendas na data do ajuizamento da ação; 2) A renúncia acima deverá ser expressa e específica, dizendo que tem por objeto o que exceder ao valor de alçada; 3) O termo de renúncia deverá ser assinado pessoalmente pela parte autora, salvo no caso explicitado no item seguinte; 3.1) O advogado poderá, na inicial ou em petição incidental, manifestar a renúncia em nome de seu constituinte, desde que junte procuração outorgando-lhe poderes “para renunciar o valor que exceder ao de alçada”, conforme item 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto à renúncia ao crédito superior à alçada do JEF, nos termos acima.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital.
Trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências.
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
28/03/2023 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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22/03/2023 01:07
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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13/03/2023 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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