TRF1 - 1026559-48.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026559-48.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: WILLIAM CLAY BORGES FONSECA e outros (7) Advogados do(a) REU: ODILON VIEIRA NETO - PA013878, PAULO OLIVEIRA - PA5382 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [3] Vista ao MPF para apresentar Alegações Finais [05 dias] e, após, vista para a Defesa técnica com a mesma finalidade [10 dias] -
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1026559-48.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WILLIAM CLAY BORGES FONSECA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO OLIVEIRA - PA5382 DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia em desfavor de WILLIAM CLAY BORGES FONSECA pela prática, em tese, do crime do art. 313-A do CPB, tendo em vista o desbloqueio de empréstimos do NB n° 138.706.063-2, bem como a transferência fraudulenta do benefício de Divinópolis/MG para Belém-PA, sem conhecimento de seu titular Jesus Antônio de Oliveira. 2.
Resposta à acusação de AMANDA DÉBORA DOS SANTOS FLORES (id 1209015784): 2.1.
A defesa constituída alega ausência de dolo, pois a ré apenas recebia o formulário do pedido de desbloqueio em atendimento conferido pelo servidor atendente, de modo que não alterou dados com o fim de obter vantagem indevida ou causar danos.
Requereu a juntada do pedido de desbloqueio por parte do INSS. 2.2 Resposta à acusação de WILLIAM CLAY BORGES FONSECA (id 1419029250): 2.3.
A Defensoria Pública da União (DPU) reitera o cabimento do ANPP com pedido de devolução dos autos ao MPF, tendo em vista que a recusa do membro ocorreu com base em requisito subjetivo.
Reservou-se ao direito de apresentar considerações acerca do mérito da causa após a instrução probatória, por ocasião das alegações finais. 2.4.
No caso, inexiste hipótese de absolvição sumária a considerar, tratando-se a tese de negativa de autoria e ausência de dolo matéria de mérito. 3.
Designo o dia 06 DE JUNHO DE 2023, ÀS 9:30H, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório dos réus.
O acesso à audiência será pelo link: encurtador.com.br/zAWYZ (copiar e colar no navegador). 3.1.
Intimem-se os réus, pessoalmente, para o ato processual acima referido. 3.2.
Intimem-se o MPF e a defesa, via sistema, para apresentarem as seguintes informações, no prazo de 05 dias, a respeito das testemunhas: a) endereço residencial e profissional atualizados; b) telefone e c) e-mail para a viabilização dos atos de comunicação processual. 4.
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais. 5.
Defiro o pedido de requisição de documentos da defesa de Amanda Débora.
Expeça-se ofício ao INSS em Belém, agência Pedreira, para que apresente cópia do requerimento de desbloqueio assinado e do documento de identidade, solicitado em 04 de junho de 2014, referentemente ao NB 138.706.063-2, de titularidade de Jesus Antônio de Oliveira. 6.
Defiro o pedido da defesa de William Clay e determino a remessa de cópia dos autos ao órgão superior do MPF, devendo o procurador da república encaminhar o pedido à Câmara de Coordenação e Revisão a fim de reexaminar a matéria, nos moldes do art. 28, §14º do CPP.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os atos que se fizerem necessários.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
14/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:08
Decorrido prazo de AMANDA DEBORA DOS SANTOS FLORES em 25/07/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:07
Decorrido prazo de AMANDA DEBORA DOS SANTOS FLORES em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:09
Juntada de documentos diversos
-
21/07/2022 00:40
Decorrido prazo de WILLIAM CLAY BORGES FONSECA em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:26
Juntada de defesa prévia
-
11/07/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:17
Juntada de diligência
-
06/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 02:22
Decorrido prazo de AMANDA DEBORA DOS SANTOS FLORES em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:24
Juntada de documentos diversos
-
20/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/05/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 13:02
Recebida a denúncia contra WILLIAM CLAY BORGES FONSECA - CPF: *71.***.*68-34 (REQUERIDO) e AMANDA DEBORA DOS SANTOS FLORES - CPF: *10.***.*96-10 (REQUERIDO)
-
26/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM CLAY BORGES FONSECA em 18/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:59
Juntada de diligência
-
03/03/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:57
Juntada de diligência
-
03/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 16:25
Juntada de defesa prévia
-
26/11/2021 13:14
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2021 15:39
Juntada de documentos diversos
-
05/11/2021 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/11/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 04:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:58
Juntada de denúncia
-
12/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 06:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 03:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/04/2021 23:59.
-
24/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 09:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
-
05/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/10/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001437-58.2023.4.01.3502
Wellyngton Cezar Caldeira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Thamires Goncalves de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2023 14:30
Processo nº 0005668-76.2013.4.01.3703
Rodrigo Araujo de Oliveira
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Hilda do Nascimento Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2019 12:12
Processo nº 0005668-76.2013.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Alberto Azevedo
Advogado: Vera Lucia Vieira Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2013 15:05
Processo nº 1002395-13.2020.4.01.3902
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Santana dos Santos Duarte
Advogado: Antonio Alves de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:35
Processo nº 1000325-54.2023.4.01.3502
Inacio Joveci Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Euner Santiago Gomes do Espirito Santo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2023 18:16