TRF1 - 1036531-10.2022.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1036531-10.2022.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1036531-10.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JESSICA LORRANA ALVES MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO EVARISTO CINTRA JUNIOR - GO42240-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte autora, contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
A recorrente apresenta petição (ID 284292046) desistindo do recurso interposto, com fundamento no art. 998, do CPC.
Tratando-se de direito disponível, há de se considerar regular a desistência formulada.
Dispõe o art. 998, do CPC, que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Assim, considero dispensável a intimação do INSS para se manifestar quanto à desistência do recurso formulada pela parte autora, na medida em que a desistência prescinde de anuência da outra parte, tendo por efeito imediato o trânsito em julgado da sentença.
Diante do exposto, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso, na forma do art. 44, V, da Resolução Presi n. 33/2021 do TRF da 1ª Região (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região).
Intimem-se.
Goiânia, 27/03/2023 Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
01/12/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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