TRF1 - 1016119-42.2023.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 1ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DRA ARALI MACIEL DUARTE Juiz Substituto : DR ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : LYGIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016119-42.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUZIMAR SOARES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: ALINE BEATRIZ DA CRUZ DOS SANTOS - BA74303 REU: FACULDADE DE ITAPECERICA DA SERRA - FIT LTDA. e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Tendo em vista que o processo prevento teve sua distribuição cancelada, conforme a certidão registrada em 07.03.2023 sob o Id. 1518355388, determino o prosseguimento do feito. 2.
De acordo com o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. 3.
Como o valor atribuído à causa foi inferior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se ratifica ou altera o referido valor, apresentando também os dados em que se baseou para a sua fixação, com a observância do art. 292 do CPC-2015. -
07/03/2023 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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