TRF1 - 1000247-11.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS art. 392, VI § 1º parte final do CPP PROCESSO: 1000247-11.2020.4.01.3908 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JEILSON DE JESUS SOUZA e outros (5) INTERESSADO: CELIOMAR DE JESUS BORGES, filho de Maria Domingas de Jesus Borges, tendo como último domicílio conhecido a Rua Principal, Casa De Madeira Não Pintada, Próximo a Fábrica De Palmito, Bairro Zona Rural, Trairão/PA.
FINALIDADE: Intimar o acusado do teor da Sentença Extintiva, proferida nos autos da presente ação penal nos seguintes termos: O Ministério Público Federal denunciou Jeilson de Jesus Souza e Celiomar de Jesus Borges pela suposta prática do crime previsto no art. 40 c/c art. 40- A, ambos da Lei 9.605/98.
Em razão do quantitativo de pena mínima abstratamente descrita no tipo penal imputado, o Ministério Público Federal propôs suspensão condicional do processo, a qual foi aceita pelo(s) réu(s) na audiência admonitória realizada (ID nº 1830346195).
Em manifestação de ID nº 1882528691 a causídica acostou os documentos comprobatórios referentes ao pagamento da prestação pecuniária e as certidões de antecedentes.
O MPF pugnou pela extinção da punibilidade dos acusados pelo cumprimento do Sursis (ID nº 1886229151) É o breve relatório.
Comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo(s) réu(s), conforme atestam os comprovantes de pagamentos juntados aos autos, bem como das certidões de antecedentes, e, ainda, expirado o prazo do período de prova sem revogação do benefício, há de se declarar a extinção da punibilidade em relação ao crime ora imputado aos acusados.
Ante o exposto, tendo o MPF se manifestado anteriormente pela regularidade do cumprimento das demais condições, reputo integralmente cumpridas as obrigações assumidas e DECLARO extinta a punibilidade do(s) réu(s) Jeilson de Jesus Souza e Celiomar de Jesus Borges, em conformidade com o art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba/PA.
Lorena de Sousa Costa Juíza Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA -
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Art. 361 do CPP PROCESSO: 1000247-11.2020.4.01.3908 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JEILSON DE JESUS SOUZA e outros (5) INTERESSADOS: Nome: CELIOMAR DE JESUS BORGES, filho de Maria Domingas De Jesus Borges; Endereço: Rua principal, Zona Rural, Trairão - PA - CEP: 68198-000; Nome: EDERSON DA SILVA MARCONDES, C.P.F nº. *00.***.*88-73 filho de Vera Lúcia Pereira Da Silva Marcondes e José Marcondes Neto; Endereço: Vicinal 26, km 5, Chácara do Ederson, Zona Rural, Trairão - PA - CEP: 68198-000; Nome: JENILSON DE JESUS SOUSA, filho de Maria Jacinta De Jesus Souza e João Batista De Souza; Endereço: Área Rural, Área Rural de Itaituba, ITAITUBA - PA - CEP: 68187-899 Nome: ELIZEU CARNEIRO DA SILVA, filho de Eva Carneiro Da Silva e Francisco Conceição Da Silva; Endereço: Rua Paraná, 8, Comunidade Caracol, Zona Rural, Trairão- PA - CEP: 68198-000; Nome: VALDIR DA CONCEICAO SILVA, , CPF 011. 558. 532.-02, filho(a) de Tereza Da Conceição Silva E Antônio Gomes Catarino Da Silva; Endereço: Área Rural, Área Rural de Itaituba, ITAITUBA - PA - CEP: 68187-899.
FINALIDADE: CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei nº. 11.719/2008, em virtude de ter sido denunciado, nesta Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Decorrido o prazo para a apresentação da resposta à acusação sem o comparecimento do réu e nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. .
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba/PA.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal da Subseção Judiciária de Itaituba/PA -
12/09/2022 13:54
Juntada de manifestação
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31/08/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/11/2021 08:19
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:25
Juntada de resposta à acusação
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04/10/2021 17:24
Juntada de parecer
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23/09/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 13:57
Juntada de informação
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16/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 10:35
Juntada de diligência
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16/09/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 12:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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16/11/2020 17:38
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2020 14:18
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 07:40
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/10/2020 07:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/10/2020 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 17:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 17:27
Juntada de diligência
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13/10/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 16:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 16:43
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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13/10/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/10/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/10/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/10/2020 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/10/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/09/2020 18:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 11:36
Juntada de Petição intercorrente
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23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 15:14
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/06/2020 09:24
Recebida a denúncia
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06/03/2020 19:47
Conclusos para decisão
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06/03/2020 19:47
Processo Reativado - baixa cancelada
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06/03/2020 19:46
Baixa Definitiva - procedimento - encerrado
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04/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:44
Juntada de Petição (outras)
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18/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/02/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 11:16
Juntada de relatório final de inquérito
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18/02/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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