TRF1 - 1004240-70.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004240-70.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVOIR LEVINSKI Advogado do(a) AUTOR: RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA - MT18934/O REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO À Secretaria para certificação do trânsito em julgado.
Defiro o requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado sob o rito do art. 534 e seguintes do CPC.
Dessa forma, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Caso transcorrido o prazo acima sem impugnação ou tendo o réu manifestado concordância com os cálculos, encaminhe-se o processo para expedição de RPV/precatório, cientes as partes de que deverão acompanhar o procedimento de pagamento diretamente no Tribunal, após a expedição.
Uma vez impugnada a execução, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de quinze dias.
Após a expedição e esgotados os prazos para manifestação, aguarde-se o pagamento da RPV ou suspendam-se os autos até o efetivo depósito em caso de precatório.
Por fim, nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema processual. À Secretaria para alteração da classe processual "cumprimento de sentença contra a fazenda pública" e demais providências que se fizerem necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004240-70.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OLIVOIR LEVINSKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: RANIELE FERREIRA SANTOS BARBOSA - MT18934/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Até 28/04/1995, a atividade de motorista de ônibus e de caminhão de carga eram consideradas especiais por enquadramento e não exigiam prova de exposição a agentes nocivos (Código 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79).
Apesar das alegações da parte autora de que exerceu a atividade de motorista de caminhão nos períodos de 01/09/1991 a 17/04/1995 e de 01/09/1995 a 01/11/2000, a CTPS juntada aos autos não comprova se foi motorista de caminhão, ônibus ou carro.
Além disso, após 28/04/1995 é necessária a demonstração efetiva de exposição a agente nocivo além dos limites permitidos na lei, porém o PPP juntado aos autos informa que estava sujeito, de 01/09/1995 a 01/11/2000, a: - poeiras (EPI eficaz); - vírus, fungos, bactérias (não consta LTCAT para informar de que forma era a exposição na função de motorista); - monotonia, movimentação manual de cargas (sem informações sobre EPI); - quedas diferença de nível e queda de objetos (sem informações sobre EPI).
Assim, determino a designação de audiência para comprovar a alegada atividade rural em regime de economia familiar de 16/11/1976 a 31/08/1991 e o tipo de veículo com que exercia sua profissão de motorista, bem como oportunizo à parte autora juntar LTCAT no qual se baseou a elaboração do PPP ou outra prova que entender necessária para demonstrar a atividade especial alegada.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
29/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:10
Juntada de impugnação
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09/05/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
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21/12/2021 11:38
Juntada de contestação
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13/12/2021 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 08:17
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2021 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2021 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 09:01
Juntada de manifestação
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17/11/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
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17/11/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 16:27
Outras Decisões
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06/11/2021 00:21
Conclusos para decisão
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03/09/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/09/2021 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2021 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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