TRF1 - 1017394-15.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017394-15.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORQUELINDA FEIO LOUREIRO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA DORQUELINDA FEIO LOUREIRO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $90,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1515461366), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 111.735,73 (cento e onze mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1558111384), que ainda renunciou ao valor excedente a 60 salários mínimos.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes, inclusive a renúncia, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 10%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 861947581. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/09/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 07:10
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 01:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:00
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:48
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:01
Juntada de manifestação
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29/04/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 20:18
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:21
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 18:39
Juntada de contestação
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29/03/2022 03:54
Decorrido prazo de DORQUELINDA FEIO LOUREIRO em 28/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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16/12/2021 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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