TRF1 - 0026717-51.2014.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0026717-51.2014.4.01.3700 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado do(a) APELADO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - MA502-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0026717-51.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026717-51.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:JOSE SILVA DO VALE FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - MA502-A EMENTA PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
QUESTÕES SUSCITADAS PELA SENTENÇA QUE NÃO ENCERRAM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NECESSITANDO DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DE QUE GOZA A DÍVIDA REGULARMENTE INSCRITA. 1.
A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, necessitado para ser afastada de prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite, de acordo com disposição inscrita no parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. 2.
Na linha da orientação jurisprudencial a respeito da questão em causa, as questões suscitadas pela sentença recorrida, relativas à propriedade, localização e supostos vícios no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, constituem matéria de defesa, e não de ordem pública, que demandam provocação do executado, não legitimando extinção de ofício da execução fiscal. 3.
Recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, providos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do voto da Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 08/05/2023.
Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Relatora Convocada -
12/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, .
APELADO: JOSE SILVA DO VALE FILHO, Advogado do(a) APELADO: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES - MA502-A .
O processo nº 0026717-51.2014.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 08/05/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
07/10/2020 07:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/10/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:10
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 15:10
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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27/04/2018 08:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2018 08:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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17/04/2018 10:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:17
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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31/08/2017 11:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/08/2017 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/08/2017 19:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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